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Petições selectionadas sobre o Súmula 17
Decisões selecionadas sobre o Súmula 17
TJ-SP
17/01/2020
Indenização. Acidente de veículo. Autor atropelado por ônibus pertencente à Prefeitura. Responsabilidade objetiva. Inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Desnecessária apuração de culpa do motorista. Ré que não se desincumbiu do ônus do artigo 333, inciso II, do CPC. Dano moral. Caracterização. Quantum indenizatório mantido, pois suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida. Juros de mora que devem ser excluídos no período de requisição do precatório. Súmula 17 do STF. Recurso do réu parcialmente provido, improvido o do autor. (TJSP; Apelação Cível 1001024-49.2016.8.26.0337; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data de Registro: 17/01/2020)
TJ-MG
23/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ESTADO DE MINAS GERAIS - ATROPELAMENTO POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO. 1-Há a responsabilidade objetiva do ente público sobre danos morais decorrentes de acidente automobilístico, qual seja atropelamento de pedestre por agente público no exercício de sua função, em veículo oficial. 2- A responsabilidade civil objetiva do Estado configura-se com os seguintes requisitos, em contemplação à teoria do risco administrativo: a) conduta administrativa; b) dano e; c) o nexo de causalidade. 3-Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais deve ser ponderada a extensão do dano, bem como as condições das partes, de modo que a indenização não seja um ganho ou prêmio, mas um meio de buscar o restabelecimento das partes ao status quo ante. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0027.12.014975-5/002, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, DJE 23/01/2020)
Súmulas e OJs que citam Súmula 17
STF Tema nº 1037 do STF
TEMA
Tema 1037: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1037, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 15/03/2019, publicado em 16/06/2020)
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1037, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 15/03/2019, publicado em 16/06/2020)
16/06/2020 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA