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Tema Repetitivo 909 do STJ
Situação: CanceladoQuestão submetida a julgamento: Discute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Temas 48/STJ e 572/STJ.
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 6/2/2019: A Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 909/STJ, nos termos da questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme noticiado no portal do STJ: "A decisão da Corte Especial preserva a tese firmada no Tema 572 dos recursos repetitivos. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1.124.552, os ministros definiram que 'a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ'." (notícia publicada em 12/2/2019).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Tema 909
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 909
TRF-3
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. TABELA PRICE. JUSTIÇA GRATUITA.
Não deve ser conhecido o apelo no que se refere ao pleito de afastamento da amortização negativa, uma vez que tal pretensão não foi deduzida na inicial, consistindo em defesa inovação em sede recursal.
Dificuldades financeiras não são motivos jurídicos para justificar o inadimplemento de obrigações livremente assumidas pelo devedor-fiduciante, porque a alteração do contrato exige voluntária e bilateral acordo de vontade. Também não há ...
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... previstas em contrato, se demonstrado que as condições econômicas do momento da celebração se alteraram de tal maneira, em razão de algum acontecimento inevitável, que passaram a gerar para o mutuário extrema onerosidade e para o credor, por outro lado, excessiva vantagem, o que não é o caso dos autos.
Os elementos constantes nos autos não permitem concluir que estão preenchidas as condições para o deferimento da justiça gratuita.
Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, apelação não provida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005005-87.2018.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 01/12/2022, DJEN DATA: 06/12/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PELO C. STJ. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC. DESAFETAÇÃO DO RESP 951.894/DF.
1. Trata-se de retorno dos autos, por decisão do C. STJ, que determinou a devolução dos autos a esta Corte, para que o feito permanecesse sobrestado até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia, REsp nº 951.894/DF, e, após, que se procedesse ...
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... a incidência dos índices de reajuste percebidos pela categoria profissional do mutuário.
4. O v. acórdão recorrido, encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
5. Juízo negativo de retratação, nos termos do artigo 1.040 do CPC, reexamino o julgado, mantenho o acórdão proferido pela Turma, por seus próprios fundamentos, não havendo do que se retratar.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1095019 - 0022040-87.2000.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 27/01/2022, DJEN DATA:07/02/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA