Temas Repetitivos do STJ

Tema 724 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 724 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.

Tese Firmada: Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 724

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-724  

TJ-BA


EMENTA:  
CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411-A)                                DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (ID 12211582) interposto pelo BANCO BRADESCO S. A., com fundamento no art. 1.042,  do Código de Processo Civil, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, inadmitiu o recurso extraordinário manejado pelo agravante, em decisão vazada nos seguintes termos (ID 11606242): Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo BANCO BRADESCO, com fundamento no artigo 102, III, a da Constituição Federal...
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...
nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.” Ante o exposto, em atenção à determinação constante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (ID 61348607), com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no Tema 848, exarado no regime de repercussão geral, ficando reconsiderada, no particular, a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 21 de julho de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                    2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025212-42.2018.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 22/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/07/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 924, DO CPC). PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA (TEMA 724 DO STJ). REJEITADA. PLEITO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS. DIVERGÊNCIA. PARTE AUTORA APRESENTOU CÁLCULOS NA ORDEM DE R$12.342,13 E A RÉ/APELANTE NO VALOR DE R$ 364,90. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO REALIZOU OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO EM PARTE PROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0557122-08.2014.8.05.0001, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL S/A e como apelada IZABEL (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , nos termos do voto do relator.      Salvador, . (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0557122-08.2014.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MAURICIO KERTZMAN SZPORER, Publicado em: 22/04/2024)
Acórdão em Apelação | 22/04/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. A SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DADA SUA GENERALIDADE, EXIGE, PARA SER EXECUTADA INDIVIDUALMENTE, A INSTAURAÇÃO DE FASE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E DO VALOR DEVIDO, ASSEGURANDO-SE A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENO AO EXECUTADO.  1. Independentemente da condição de associado ou não do Agravado ao IDEC, o mesmo, na condição de titular de caderneta de poupança, detém legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença. Tema 724 do STJ. 2. Conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Pátrios, os juros de mora, em tais casos, devem incidir a partir ...
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contrário do que assevera o Agravante, a impugnação foi improvida por completo, não tendo a parte impugnante se saído vencedora, e por conseguinte, detentora de tal direito. RECURSO NÃO PROVIDO.   A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo de Instrumento nº 8000406-98.2022.8.05.0000, em que figuram, como agravante e agravado, respectivamente, BNCO BRADESCO S/A e (...). Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, em negar provimento ao agravo. Sala das Sessões,         de                                           de 2023.       Presidente       Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora     Procurador(a) de Justiça   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8000406-98.2022.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 09/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 09/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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