Temas Repetitivos do STJ

Tema 887 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 887 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Tese Firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

Anotações Nugep: Os temas STJ 723, 724 e 888 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9.

Repercussão Geral: Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

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Súmulas e OJs que citam Tema 887

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Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-887  
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Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-887  
04/12/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8005138-59.2021.8.05.0000.3.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: ROSA PEIXINHO (...) Advogado(s): JONATHAN RAMON BOMFIM (...), HELDER (...) ESPÓLIO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO (...) CORBO   RELATÓRIO     Trata-se de Agravo Interno oposto por Rosa (...), em id. 52510916, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por si interposto, com fundamento no Tema 887 do STJ. Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade dos temas retrocitados. Não foram apresentadas contrarrazões. Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8005138-59.2021.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/12/2023)
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04/12/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8037689-58.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: RUBENS RODRIGUES DE MACEDO Advogado(s): HELDER (...), VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON (...) FRATONI (...)   RELATÓRIO     Trata-se de Agravo Interno oposto por (...), em id. 52442955, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por si interposto, com fundamento no Tema 887 do STJ. Inconformado, alega o Agravante o desacerto do decisum recorrido, suscitando, em suma, a inaplicabilidade dos temas retrocitados. Não foram apresentadas contrarrazões. Em seguida, vieram os autos à conclusão, e uma vez estando o feito em condições, lancei o presente relatório e determinei a sua inclusão em pauta de julgamento. É o relatório.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8037689-58.2022.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/12/2023)
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12/09/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029052-55.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: LIGIA DIVA DA SILVA GUEDES Advogado(s): DIOGO (...), VAGNER (...) AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):(...) CORBO   PJ05 ACORDÃO     AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTOS SIMULTÂNEOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. IDEC. PLANO VERÃO, 1989. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1995.719385-7/000000-000. BANCO DO ESTADO DA BAHIA, SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO. ...
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julgamentos simultâneos os autos de agravos de instrumento de nº 8027954-35.2021.8.05.0000 e 8029052-55.2021.8.05.0000, nos quais figuram, reciprocamente, como partes agravantes e agravadas, LIGIA (...) e BANCO BRADESCO S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao recurso nº 8029052-55.2021.8.05.0000, interposto por  LIGIA (...), e CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nº 8027954-35.2021.8.05.0000, interposto por BANCO BRADESCO S/A, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões,  de   de 2023.   PRESIDENTE   DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR    PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8029052-55.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, Publicado em: 12/09/2023)
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