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Tema nº 522 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
Tese Firmada: No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 522
TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5007930-85.2025.4.03.0000Requerente:(...) e outrosRequerido:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA VIABILIZAR QUITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por particulares contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ...
+411 PALAVRAS
..., parágrafo único; CPC, art. 1.019, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.150.429/CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 19.10.2012 (Tema 522); STJ, Súmula 308.
(TRF-3, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50079308520254030000, Rel. Desembargadora Federal AUDREY GASPARINI, julgado em: 03/09/2025, DJEN DATA: 10/09/2025)
10/09/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
Direito civil. Ação de suspensão de leilão. Legitimidade ativa de cessionários. Alienação fiduciária. Direito à purgação da mora. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por cessionários de contrato de financiamento imobiliário firmado entre os mutuários originários e a CEF, objetivando a suspensão dos leilões, a manutenção da posse do imóvel e o reconhecimento do direito de purgar a mora, mesmo após a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os cessionários não anuídos pela instituição ...
+284 PALAVRAS
..., arts. 26 e 27; DL nº 70/1966, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.942.898/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, 2ª Seção, j. 23.08.2023; TRF3, AI 5014383-67.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 31.08.2023.
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50066580220194036100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em: 26/06/2025, DJEN DATA: 01/07/2025)
01/07/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA