Temas Repetitivos do STJ

Tema 327 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 327 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Tese Firmada: Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 327

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-327  

TRF-5


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CAUC. NÃO OBSERVÂNCIA. CONTRADITÓRIO. INCLUSÃO. MUNICÍPIO. CADASTRO INADIMPLENTES. TEMA 327 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face de decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que deferiu a liminar requerida pelo município de Ouro Velho/PB, ora agravado, determinando à União que, no prazo de 15 dias, procedesse à imediata suspensão do recorrido do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios - CAUC, quanto à pendência consubstanciada no item "5.4 - Limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita", desde que inexistam outros ...
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o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial". 6. Ademais, não há a irreversibilidade de efeitos da tutela de urgência, porquanto se ao final o pedido do município for rejeitado, sua inscrição no cadastro de que se cuida se operará. Assim, diante do exposto, não se vislumbra - ao menos em uma análise prefacial, típica das medidas de urgência - plausibilidade na tese apresentada pela parte agravante. 7. Improvido agravo de instrumento. (TRF-5, PROCESSO: 08107542020224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), 7ª TURMA, JULGAMENTO: 31/01/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/01/2023
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TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL.  ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, vale dizer, não podem ser opostos para sanar o inconformismo da parte.2. De início, corrijo o erro material apontado pela parte embargante - assim, onde se lê, “Na espécie, a publicação do parecer ocorreu em 04.08.1994, e a Lei nº 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição da ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, ainda não estava em vigor.” (Id 2554112617, p. 7), deve-se ler “Na espécie, a publicação do parecer ocorreu em 04.08.1997, e a ...
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mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos declaratórios.6. No que e refere ao prequestionamento, ainda que o propósito seja o de prequestionar matérias, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, a constatação de efetiva ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ou seja, "os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado" (EDcl no AgRg nos EREsp 1566371/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, DJe 03/05/2017).7. Embargos de declaração conhecidos para corrigir erro material, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0004251-60.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 22/07/2022, Intimação via sistema DATA: 27/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/07/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :