Temas Repetitivos do STJ

Tema 13 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema Repetitivo 13 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Tese Firmada: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral: Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.


Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 13

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-13  

TJ-SP Multas e demais Sanções


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação com o escopo de anulação de multas de trânsito. Decisão pela qual se suspendeu o processo ora sob análise, nos termos do determinado pela Turma Especial de Direito Público deste Tribunal (TJSP) no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2187472-23.2017.8.26.0000 (tema 13) e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.925.456/SP (tema 1.097). Decurso do prazo de mais de um ano desde a admissão desse primeiro incidente. Cessação do sobrestamento, consoante previsão do parágrafo único do artigo 980 do Código de Processo Civil. Desnecessidade de aguardar-se trânsito em julgado próprio. Publicação do acórdão paradigma referente a esse Recurso Especial. Retomada do curso dos processos suspensos (artigo 1.040, III, desse Código). Portanto, recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2269975-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024)
14/02/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006422-70.2021.4.03.6103 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE APELANTE: RUBENS PEREIRA MARQUES FILHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: TEMI (...) - SP176268-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO - SP375748-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, RUBENS PEREIRA MARQUES FILHO ADVOGADO do(a) APELADO: TEMI (...)...
+495 PALAVRAS
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Arruda, Primeira Turma, j. 02/04/2009, DJe 04/05/2009; TRF3, ApCiv 5007489-11.2023.4.03.6100, rel. Des. Fed. Luiz Alberto de Souza Ribeiro, 6ª Turma, j. 10/03/2025, DJe 17/03/2025; TRF3, ApCiv 5015712-06.2021.4.03.6105, rel. Des. Fed. Paulo Sérgio Domingues, 6ª Turma, j. 29/08/2022, DJe 01/09/2022; STF, RE 562.276, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 13/02/2014 (Tema 13/RG); STJ, Súmula 430. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50064227020214036103, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 10/04/2026, DJEN DATA: 15/04/2026)
15/04/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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