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Tema Repetitivo 640 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Tese Firmada: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 640
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006250-61.2023.4.03.6329 RECORRENTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP270635-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA 640/STJ - BPC/LOAS - PRECEDENTE QUE POSSUI ALCANCE RESTRITO E BEM DELIMITADO, LIMITANDO-SE A ESTENDER, POR ANALOGIA, A APLICAÇÃO DO ARTIGO 34 DO ESTATUTO DO IDOSO AOS PEDIDOS DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA FORMULADOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - EM NENHUM MOMENTO A TESE FIXADA AUTORIZA OU DETERMINA A EXCLUSÃO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM RENDA SUPERIOR A ESTE PATAMAR NA APURAÇÃO DA RENDA FAMILIAR - INEXISTÊNCIA DE INADEQUAÇÃO DO JULGADO A QUALQUER TESE FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSO REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
(TRF-3, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50062506120234036329, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO RACHED MILLANI, julgado em: 02/02/2026, DJEN DATA: 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA. TEMA 640 DO STJ. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL.
1. São dois os requisitos para a concessão do benefício assistencial: condição de pessoa com deficiência/impedimento de longo prazo ou idosa (65 anos ou mais); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, de hipossuficiência econômica ou de desamparo).
2. O benefício de valor mínimo percebido por idoso não deve ser computado para fins de apuração da renda per capita familiar, devendo tal dedução ser realizada uma única vez por integrante.
3. Apresentando o núcleo familiar condições econômicas favoráveis para suprir as necessidades básicas da família, não se constata a situação de risco social, sendo indevida a concessão do benefício assistencial.
(TRF-4, AC 5002489-82.2019.4.04.9999, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, QUINTA TURMA, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 21/09/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA