Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 807 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 807 do STF

Tema 807: Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 195, § 5º, e 203, V, da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Tese: A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 807 do STF

Tema 807: Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 195, § 5º, e 203, V, da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Tese: A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 807

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-807  

STJ Tema nº 640 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Tese Firmada: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

Repercussão Geral: Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

(STJ, Tema nº 640, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 807

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-807  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NO TEMA 807/STF, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESOLVEU QUE “A QUESTÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA TEM NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, E A ELA SE ATRIBUEM OS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE FIXADO NO RE N. 584.608, REL. A MINISTRA ELLEN GRACIE, DJE 13/03/2009”. A PARTE AUTORA PRETENDE NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO MENSAL CONTINUADA. AFIRMA QUE A RENDA PER CAPITA DA FAMÍLIA AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU QUE ESSE REQUISITO NÃO FOI PREENCHIDO. PORTANTO, A QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME TEMA 807/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002085-40.2020.4.03.6336, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em 07/06/2023, DJEN DATA: 14/06/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/06/2023

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 807/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A Suprema Corte entendeu que a questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada não tem repercussão geral (Tema 807/STF).3. Deve ser negado seguimento aos recursos extraordinários que versem sobre questão à qual o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a ausência de repercussão geral. (TRF-4, AC 5000538-15.2022.4.04.7003, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 24/07/2024, Publicado em: 26/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/07/2024

TNU


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU QUE INADIMITIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Agravente manejou PEDILEF contra acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal de São Paulo, ao fundamento de que a TR de origem, ao decidir que a incapacidade da autora não caracteriza impedimento de longo prazo, divergiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp 1404019/SP e AgInt no AREsp 1263382/SP. 2. O Pedido de Uniformização de foi inadmitido na origem. 3. Foi interposto agravo nos próprios autos, que foi inadmitido pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização, em decisão monocrática. 4. Sobreveio então a interposição de Recurso Estraordinário, ao qual o Ministro Presidente negou seguimento. 5. Sobreveio então o presente Agravo Interno, no qual a Agravante requer a reforma da decisão, com o afastamento da incidência do Tema 807 do STF, de modo a se admitir o Recurso Extraordinário interposto, remetendo-o ao Supremo Tribunal Federal para análise e julgamento. 6. Conforme disposto nos arts. 14, § 4º, e 15 da Lei n. 10.259/01, o RE apenas é cabível contra decisão de mérito proferida pelo colegiado da TNU, o que não é o caso dos autos em que o recurso extraordinário desafia decisão monocrática do Presidente da TNU que inadmitiu seu pedido de uniformização. 7. Agravo interno improvido. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000763-27.2020.4.03.6322, LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 28/06/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 28/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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