Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.018 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 1018 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Tese Firmada: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 106/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).


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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.018

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1018  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PARA OPORTUNA APLICAÇÃO DO ART. 1.040 DO CPC VIGENTE. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Hipótese em que o despacho impugnado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do art. 1.040...
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BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 20/09/2018; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 05/05/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2016; AgRg no Ag 1.076.671/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2013; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2012. III. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1929396/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021)
12/11/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5062408-87.2023.4.03.9999 RELATOR(A): MAURICIO YUKIKAZU KATO APELANTE: UEDSON (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: HELVIO CAGLIARI - SP171349-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. TEMPO DE SERVIÇO RURAL POSTERIOR À LEI Nº 8.213/91...
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, II e 55, § 2º; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 995 e 1.018. (TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50624088720234039999, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em: 09/09/2026, DJEN DATA: 11/09/2026)
11/09/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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