Temas Repetitivos do STJ

Tema 420 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 420 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: "não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".

Anotações Nugep: " embora o art. 741, parágrafo único, do CPC também se aplique à hipótese de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, como defende a recorrente, o aresto impugnado deve ser mantido por outro fundamento, especificamente o de que tal norma não incide nos embargos à execução em que discutidos os expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS, já que, no julgamento do RE 226.855-7, do Supremo não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas apenas definiu os índices de correção monetária aplicáveis com base nos princípios constitucionais da irretroatividade e do direito adquirido" (trecho do voto-condutor do acórdão publicado no DJe de 02/09/2010).

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Jurisprudências atuais que citam Tema 420

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-420  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015 E DO ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial ao argumento de que o acórdão proferido ...
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, ante a ausência de norma expressa autorizadora, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 638.115.3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015, bem como do art. 259, § 2º, do RISTJ.4. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no REsp 1643590/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 29/05/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 29/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 100/STF. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-L, § 1º E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STF. JUÍZO NEGATIVO ...
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decisão proferida no RE nº 226.855/RS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 611.503/SP, se pronunciou pela impossibilidade de invocação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de título judicial com base no que restou definido no julgamento do RE nº 226.855/RS, já que naquela ocasião não houve declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de nenhuma lei ou ato normativo, limitando-se, o julgado, a examinar questões pertinentes à irretroatividade da lei e ao direito adquirido. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024168-70.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TEMA Nº 100/STF. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-L, § 1º E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STF. JUÍZO NEGATIVO ...
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decisão proferida no RE nº 226.855/RS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 611.503/SP, se pronunciou pela impossibilidade de invocação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de título judicial com base no que restou definido no julgamento do RE nº 226.855/RS, já que naquela ocasião não houve declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de nenhuma lei ou ato normativo, limitando-se, o julgado, a examinar questões pertinentes à irretroatividade da lei e ao direito adquirido. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021245-76.2003.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 03/07/2024, DJEN DATA: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2024
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