REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

Artigo 84 - REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985

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INCIDÊNCIALEI REVOGADA

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Art. 84 - Considera-se estrangeira, para efeito de incidência do imposto (Decreto-lei nº 37/66, art. 93): LEI REVOGADA
I - a mercadoria desnacionalizada, que vier a ser importada; LEI REVOGADA
II - a mercadoria nacional ou nacionalizada: LEI REVOGADA
a) reimportada, quando descumpridas as condições do regime de exportação temporária; LEI REVOGADA
b) que, após processo de beneficiamento ou transformação realizada no exterior, resultar em espécie diversa daquela prevista no processo de exportação temporária. LEI REVOGADA
§ 1º - Considera-se desnacionalizada a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada a título definitivo. LEI REVOGADA
§ 2º - Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins previstos neste artigo, os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como partes, peças, acessórios e componentes de fabricação nacional, adquiridos, no mercado interno, pelas empresas nacionais de engenharia, e utilizados na execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País (Decreto-lei nº 1.418/75, art. 2º e § 2º). LEI REVOGADA
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 FATO GERADOR

DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :