REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - INCIDÊNCIA

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INCIDÊNCIALEI REVOGADA

Art. 83

- O imposto incide sobre mercadoria estrangeira (Decreto-lei nº 37/66, art. 1º).
LEI REVOGADA

Art. 84

- Considera-se estrangeira, para efeito de incidência do imposto (Decreto-lei nº 37/66, art. 93):
LEI REVOGADA
I - a mercadoria desnacionalizada, que vier a ser importada; LEI REVOGADA
II - a mercadoria nacional ou nacionalizada: LEI REVOGADA
a) reimportada, quando descumpridas as condições do regime de exportação temporária; LEI REVOGADA
b) que, após processo de beneficiamento ou transformação realizada no exterior, resultar em espécie diversa daquela prevista no processo de exportação temporária. LEI REVOGADA
§ 1º - Considera-se desnacionalizada a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada a título definitivo. LEI REVOGADA
§ 2º - Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins previstos neste artigo, os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como partes, peças, acessórios e componentes de fabricação nacional, adquiridos, no mercado interno, pelas empresas nacionais de engenharia, e utilizados na execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País (Decreto-lei nº 1.418/75, art. 2º e § 2º). LEI REVOGADA

Art. 85

- O imposto não incide sobre:
LEI REVOGADA
I - mercadoria estrangeira que, corretamente declarada, chegar ao País por erro manifesto ou comprovado de expedição, e que for redestinada para o exterior; LEI REVOGADA
II - mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que satisfeitas as condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda; LEI REVOGADA
III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento. LEI REVOGADA
IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda. LEI REVOGADA
Parágrafo único - Na hipótese do inciso I, dispensar-se-á a verificação da correta declaração quando se tratar de remessa postal internacional destinada indevidamente por erro do correio de procedência. LEI REVOGADA
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 FATO GERADOR

DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :