REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - FATO GERADOR

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FATO GERADORLEI REVOGADA

Art. 86

- O fato gerador do imposto é a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Decreto-lei nº 37/66, art. 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Para efeitos fiscais, será considerada como entrada no território aduaneiro a mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (Decreto-lei nº 37/66, art. 1º, parágrafo único). LEI REVOGADA

Art. 87

- Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador (Decreto-lei nº 37/66, art. 23 e parágrafo único):
LEI REVOGADA
I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a: LEI REVOGADA
a) ingressada no país em regime suspensivo de tributação; LEI REVOGADA
b) contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, se aplicado ao caso o regime de importação comum; LEI REVOGADA
II - no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de: LEI REVOGADA
a) mercadoria contida em remessa postal internacional não compreendida na alínea b do inciso anterior; LEI REVOGADA
b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou não; LEI REVOGADA
c) mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira. LEI REVOGADA
Parágrafo único - O registro da declaração de importação consiste em sua numeração pela repartição da Secretaria da Receita Federal. REVOGADO

Art. 88

- Não constitui fato gerador do imposto a entrada no território aduaneiro:
LEI REVOGADA
I - de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, salvo o disposto no inciso II do artigo 84 (Decreto-lei nº 37/66, art. 92, parágrafo único); LEI REVOGADA
II - de mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições (Decreto-lei nº 491/69, art. 11): LEI REVOGADA
a) enviadas em consignação e não vendidas nos prazos autorizados; LEI REVOGADA
b) por defeito técnico que exija sua devolução para reparo ou substituição; LEI REVOGADA
c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; LEI REVOGADA
d) por motivo de guerra ou calamidade pública; LEI REVOGADA
e) por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador. LEI REVOGADA
III - do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira. LEI REVOGADA
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DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Capítulos neste Título) :