REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Outras Disposições

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Outras DisposiçõesLEI REVOGADA

Art. 287

- A mercadoria em trânsito aduaneiro lançada ao território aduaneiro por motivo de segurança ou arremessado por motivo de acidente do veículo transportador, e recolhida por quem quer que seja, deverá ser encaminhada à repartição mais próxima da Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA

Art. 288

- Não se aplicam as disposições deste Capítulo às remessas postais internacionais, que continuarão sujeitas ao regulamento próprio.
LEI REVOGADA

Art. 289

- As disposições do presente Capítulo aplicam-se, por igual, às operações de trânsito aduaneiro decorrentes de acordos ou convênios internacionais, desde que não os contrariem.
LEI REVOGADA
Arts.. 290 ... 291  - Seção seguinte
 Conceito e Condições Básicas

TRÂNSITO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :