REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Garantias e Responsabilidades

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Garantias e ResponsabilidadesLEI REVOGADA

Art. 274

- As obrigações fiscais relativas a mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade que assegure sua eventual liquidação e cobrança (Decreto-lei nº 37/66, art. 74).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Ressalvados os casos de expressa dispensa, estabelecidos em ato da Secretaria da Receita Federal, poderá ser exigida, a critério da autoridade competente, para garantir as obrigações fiscais constituídas no termo, depósito em dinheiro, caução ou títulos da dívida pública federal ou fiança idônea. LEI REVOGADA

Art. 275

- Em qualquer caso, os beneficiários a que se refere o artigo 257 e o transportador serão solidários, perante a Fazenda Nacional, nas responsabilidades decorrentes da operação de trânsito aduaneiro.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Ao firmar o termo de responsabilidade, o beneficiário assumirá a condição de fiel depositário da mercadoria, enquanto subsistir a operação de trânsito aduaneiro. LEI REVOGADA

Art. 276

- O transportador que realizar operação de transporte de mercadoria em trânsito aduaneiro responderá pelo conteúdo dos volumes nos casos previstos no § 1º do artigo 478 e deverá comprovar, dentro do prazo estabelecido, a chegada da mercadoria na forma indicada na Subseção II da Seção VI.
LEI REVOGADA
§ 1º - O transportador que não comprovar a chegada da mercadoria ao local de destino ficará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais assumidas no termo de responsabilidade, sem prejuízo das penalidades previstas neste Regulamento e demais sanções cabíveis. LEI REVOGADA
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, os tributos serão os vigentes à data da assinatura do termo de responsabilidade, acrescidos dos encargos legais (Decreto-lei nº 37/66, art. 74, § 1º). LEI REVOGADA
Arts.. 277 ... 279  - Subseção seguinte
 Interrupção da Operação de Trânsito

TRÂNSITO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :