REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Beneficiários do Regime

VER EMENTA

Beneficiários do RegimeLEI REVOGADA

Art. 257

- São beneficiários do regime, nas operações de que trata o parágrafo único do artigo 254:
LEI REVOGADA
I - o importador, nas hipóteses referidas nos incisos I e VI; LEI REVOGADA
II - o exportador, nas hipóteses referidas nos incisos II, III e VII; LEI REVOGADA
III - o depositante, na hipótese referida no inciso IV; LEI REVOGADA
IV - o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior, na hipótese referida no inciso V; LEI REVOGADA
V - em qualquer caso, quando requerer o regime: LEI REVOGADA
a) o transportador, habilitado nos termos da Seção III; LEI REVOGADA
b) o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização de carga em recinto alfandegado. LEI REVOGADA
V - o Operador de Transporte Multimodal; LEI REVOGADA
VI - o permissionário ou o concessionário de recinto alfandegado; LEI REVOGADA
VII - em qualquer caso, quando requerer o regime: LEI REVOGADA
a) o transportador, habilitado nos termos da Seção III; LEI REVOGADA
b) o agente credenciado a efetivar operações de unitização ou desunitização de carga em recinto alfandegado, indicando o permissionário ou o concessionário do recinto. LEI REVOGADA
Arts.. 258 ... 260  - Seção seguinte
 Habilitação ao Transporte

TRÂNSITO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :