REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Disposições Gerais

VER EMENTA

Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 467

- Para os fins deste Regulamento, considera-se (Decreto-lei nº 37/66, art. 60, I e II):
LEI REVOGADA
I - dano ou avaria - qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório; LEI REVOGADA
II - extravio, toda e qualquer falta de mercadoria; LEI REVOGADA
III - acréscimo - qualquer excesso de volumes ou de mercadoria, em relação à quantidade declarada em manifesto ou documento equivalente LEI REVOGADA
Parágrafo único - Será considerado total o dano ou avaria que acarrete a descaracterização da mercadoria. LEI REVOGADA
Arts.. 468 ... 475  - Seção seguinte
 Vistoria Aduaneira

AVARIA, EXTRAVIO E ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :