REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Disposições Especiais

VER EMENTA

Disposições EspeciaisLEI REVOGADA

Art. 484

- Não serão admitidos a despacho, ou desembaraçados, gêneros alimentícios ou outra mercadoria que, em conseqüência de avaria, venham a ser considerados pelos órgãos competentes nocivos à saúde pública, devendo ser, obrigatoriamente, destruídos ou inutilizados.
LEI REVOGADA

Art. 485

- O disposto neste Capítulo aplica-se, igualmente, às entidades da Administração Pública indireta e às empresas concessionárias de serviço público, quando depositários ou transportadores.
LEI REVOGADA
Arts.. 486 ... 494  - Capítulo seguinte
 TRÁFEGO POSTAL

AVARIA, EXTRAVIO E ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :