REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conferência Final de Manifesto

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Conferência Final de ManifestoLEI REVOGADA

Art. 476

- A conferência final de manifesto destina-se a constatar falta ou acréscimo, de volume ou mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga (Decreto-lei nº 37/66, art. 39, § 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Constatada falta ou acréscimo, e feitas, se for o caso, as necessárias diligências, adotar-se-á o procedimento fiscal adequado. LEI REVOGADA

Art. 477

- No caso de mercadoria a granel transportada, em viagem única, por via marítima e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto poderá realizar-se globalmente, de acordo com normas a serem expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
Arts.. 478 ... 480  - Seção seguinte
 Responsabilidade

AVARIA, EXTRAVIO E ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :