Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 5 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Disposições Gerais

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-5  
Publicado em: 06/11/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ADI 2975. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO APELANTE ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM MENOR EXTENSÃO. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADA NA SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando a decisão impugnada contiver vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não podendo ser opostos para sanar o inconformismo da parte.2. Prefacialmente, não há que se falar em preclusão consumativa do debate concernente à incidência do julgamento promovido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na ...
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Por fim, registre-se que para eventual efeito de prequestionamento é desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, uma vez que o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no artigo 1.025 do Código de Processo Civil.12. Embargos de declaração do apelante acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento à apelação em menor extensão, para que o apelante fique proibido de investir-se em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. Embargos de declaração da União rejeitados.       (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5014349-04.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 30/10/2023, DJEN DATA: 06/11/2023)
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Publicado em: 27/09/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 02/2012. INPE. VAGAS. RESERVAS. DEFICIENTES FÍSICOS. 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O TOTAL DE VAGAS OFERTADAS. LEGALIDADE. 1. Acerca da matéria devolvida à apreciação desta Corte Regional, esta relatora já teve oportunidade de se manifestar quando da apreciação de pedido de concessão de efeito suspensivo formulado nos autos do AI nº 0008872-28.2013.4.03.0000, interposto pelo impetrante em face de decisão que indeferiu a liminar formulado nestes autos. E, em que pese a análise da questão tenha sido realizada, naquela ocasião, em juízo de cognição sumária, inerente àquele momento processual, tenho que os argumentos externados mostram-se suficientes  à manutenção do provimento vergastado.2. ...
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".4. Como bem destacado pelo órgão ministerial em seu parecer "...se o percentual de deficientes físicos a serem nomeados fosse calculado por meio do código individualizado de cada cargo, e o primeiro a ser convocado fosse o primeiro da lista geral, o acesso dos deficientes seria expressivamente reduzido, o que afrontaria gravemente a política de inclusão social praticada pela Constituição Federal e pela legislação de regência".5. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o recurso apresentado pelo impetrante/apelante nada trouxe de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, motivo pelo qual de rigor a manutenção da sentença que denegou a segurança.6. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001297-90.2013.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, Intimação via sistema DATA: 27/09/2023)
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Publicado em: 11/07/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO. RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA 1ª. TURMA TRF-3.1. O artigo 1.022 do CPC-15 estabelece os pressupostos necessários para o cabimento dos Embargos de Declaração.2. Não demonstradas pela parte as circunstâncias previstas nos incisos I, II e III do artigo 1.022, devem os Embargos ser rejeitados.3. Impossível a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração, sem prejuízo da interposição de demais recursos cabíveis.4. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000824-45.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 07/07/2023, DJEN DATA: 11/07/2023)
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