Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 192 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Aposentadoria

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II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 192

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-192  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INTEGRAL. ART. 192, II, DA LEI Nº 8112/1990. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCOINAL. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como a repreciação dos fatos e provas constantes dos autos, procedimentos que tornam inviáveis o processamento do recurso extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 934555 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 19/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 27-06-2017 PUBLIC 28-06-2017)
28/06/2017 • Acórdão em EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO E PENSIONISTAS. ACUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTS. 62 E 192 DA LEI N. 8.112/90. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.017/STJ. ALEGADA RECUSA DA PRETENSÃO JURÍDICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE TESE DA ...
+193 PALAVRAS
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exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". E, no caso, a matéria controversa cinge-se à análise sobre a possibilidade de acumulação das vantagens dos arts. 62 e 192 da Lei 8.112/90, hipótese, portanto, de toda diversa à julgada inconstitucional pelo STF. 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.480.934/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 24/4/2024.)
24/04/2024 • Acórdão em ADMINISTRATIVO
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