Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 241 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 241 do SBDI-1 - TST

PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL (canceladaem decorrência da sua conversão na OrientaçãoJurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistasde Fundações e Autarquias do GDF.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 241

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-241  

TST OJ nº 55 do SBDI-1 Transitória - TST


PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 55)
Orientação Jurisprudencial | 20/06/2001
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 241

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-241  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões de embargos declaratórios não houve alegações quanto à complementação de aposentadoria e o exercício de cargo de confiança. Incide, no particular, a Súmula 184 desta Corte. Em relação ao auxílio alimentação, é irrelevante a manifestação da Corte a quo quanto à OJ 241 da SBDI-1 do TST, pois tal verbete não trata da natureza jurídica do auxílio alimentação. Incólume o art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 762-68.2010.5.15.0116, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 05/10/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/10/2022)
Acórdão em RR | 07/10/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DAS FALTAS ALEGADAS COMO MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. In casu, a questão diz respeito a empregado dispensado por justa causa, tendo o Tribunal a quo consignado que a reclamada não provou suas alegações quanto às faltas que culminaram na sua dispensa. Dessa forma, foi esclarecido que não há falar em aplicação da decisão proferida pelo STF no RE 589998 ou em contrariedade à OJ nº 247 da SDI-1 desta Corte, na medida em que a dispensa do empregado foi devidamente motivada. Diante desse quadro, ficou consignado que não foi contrariada a Súmula nº 390, II, do TST, tendo em vista que a reintegração não foi deferida com fundamento na garantia de estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, mas, sim, pela ausência de provas quanto aos motivos que culminaram na dispensa por justa causa. Por conseguinte, não se verifica a apontada contrariedade à Súmula nº 390, II, e à OJ nº 241 da SDI-1, ambas, desta Corte, ou ofensa ao artigo 41 da CF. Aresto inservível à luz do art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-AIRR - 10367-75.2015.5.01.0076, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 05/09/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/09/2018)
Acórdão em Ag-AIRR | 10/09/2018
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