Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 247 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 247 do SBDI-1 - TST

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execuçãopor precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custasprocessuais.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 247

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-247  

TST


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ECT. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. REINTEGRAÇÃO. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que deve ser prestado esclarecimento acerca da seguinte questão: embora não tenha constado da Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1 do TST nem da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 589.998 a determinação de reintegração do empregado demitido imotivadamente, tal providência se revela corolário lógico da declaração de nulidade do ato de dispensa, a qual opera efeitos ex tunc, com o retorno das partes ao status quo ante. 2. Entretanto, não se mostra necessária a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (TST, ED-RR - 177900-55.2000.5.01.0021, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 03/06/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/06/2020)
Acórdão em ED-RR | 05/06/2020

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998/PI, EM REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT DISPENSOU IMOTIVADAMENTE O RECLAMANTE (DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, II, DA SBDI-1). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 457-12.2012.5.24.0004, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 18/03/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2020)
Acórdão em Ag-AIRR | 20/03/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COPEL E FUNDAÇÃO COPEL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBLIDADE. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-I do TST, encontra-se superado em face da decisão do STF, proferida pela sua composição plena em 20/3/2013, no julgamento do RE 589.998, que, atribuindo repercussão geral, consagrou tese jurídica no sentido da exigência de motivação da dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, a fim de assegurar ao ato da dispensa a observância dos mesmos princípios que regem a admissão por concurso público, quais sejam, impessoalidade e isonomia. Recursos de revista não conhecidos. (TST, RR - 1818400-92.2006.5.09.0012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 17/05/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)
Acórdão em RR | 19/05/2017
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