Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 218 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 218 do SBDI-1 - TST

PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89(cancelada em decorrência da sua incorporaçãoà Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 eposterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitórianº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 218

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-218  

TST OJ nº 55 do SBDI-1 Transitória - TST


PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 55)
Orientação Jurisprudencial | 20/06/2001
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