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Súmula 390 do TST
ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988.CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL.APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da OrientaçãoJurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - O servidor públicoceletista da administração direta, autárquica oufundacional é beneficiário da estabilidade prevista noart. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidomediante aprovação em concurso público, nãoé garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJnº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 390
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 390
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE CONSELHO PROFISSIONAL ESTADUAL. DEMISSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO INVALIDADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O TRT fixou quadro fático demonstrativo da nulidade das avaliações de desempenho realizadas durante o estágio probatório de 3 meses, dado que dissociadas dos demais elementos de prova, denotando falta de imparcialidade e objetividade, motivo pelo qual ratificou a decisão de origem que determinou a reintegração. A pretensão recursl obstaculizada estriba-se na tese de inexistência de estabilidade ao empregado público celetista, de conselho profissional regional, em afronta ao entendimento da Súmula 390, I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
(TST, AIRR - 101716-08.2017.5.01.0039, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 01/09/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/09/2021)
03/09/2021 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 390, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de contrariedade à Súmula 390, II, do TST, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão.
(TST, Ag-AIRR - 3183-13.2012.5.02.0087, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 18/10/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
20/10/2017 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA