Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 397 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 397 do SBDI-1 - TST

COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneraçãomista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito ahoras extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidasas horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à partevariável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipóteseo disposto na Súmula n.º 340 do TST.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 397

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-397  

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA DIVERSA DAS COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA DIVERSA DAS COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula n° 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIOS. NATUREZA DIVERSA DAS COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que prêmios por atingimento de metas não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 864-92.2021.5.17.0005, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 14/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
Acórdão em RR | 16/08/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. (TST, RR - 565-77.2019.5.09.0662, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 14/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
Acórdão em RR | 16/08/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO QUE RESTABELECEU A SENTENÇA QUANTO À MATÉRIA COM LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. PRÊMIOS. PROGRAMA "AGIR BEM". "AGIR MENSAL". ATINGIMENTO DE METAS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL E QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE LIMITA À FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397/SDI-I/TST E APLICABILIDADE DA SÚMULA 264/TST). PRECLUSÃO. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS DE FORMA ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamante. (TST, Ag-ED-RRAg - 1399-65.2018.5.12.0037, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/08/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
Acórdão em Ag-ED-RRAg | 16/08/2024
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