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TST Orientação Jurisprudencial
Número Orientação Jurisprudencial
397
397
DATA DA PUBLICAÇÃO
04/08/2010
04/08/2010
TRIBUNAL / ORGÃO
TST
TST
TIPO DE DECISÃO
Orientação Jurisprudencial
Orientação Jurisprudencial
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneraçãomista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito ahoras extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidasas horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à partevariável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipóteseo disposto na Súmula n.º 340 do TST.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 397)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 397)
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