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OJ nº 250 do SBDI-1 - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288. APLICÁVEIS (cancelada em decorrência da sua conversãona Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005A determinação de supressão do pagamento deauxílio-alimentação aos aposentados e pensionistasda Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda,não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 250
TST OJ nº 51 do SBDI-1 Transitória - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 51)
Orientação Jurisprudencial |
13/03/2002
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 250
TST
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA - ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. É certo que a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor no momento da admissão do empregado, as quais previam o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados, sendo descabidas posteriores alterações contratuais em prejuízo do obreiro. Logo, o auxílio-alimentação não pode ser extirpado da complementação de aposentadoria dos empregados que já percebiam o benefício enquanto em atividade ou após aposentados. Incidência das Súmulas nºs 51, I, e 288 e da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 (antiga Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1), todas do TST.
(TST, RR - 152-98.2013.5.01.0047, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 28/02/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2024)
Acórdão em RR |
19/04/2024
TST
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque está fundamentado em violação de dispositivos e contrariedade a verbetes jurisprudenciais impertinentes (artigos 5º, XXXVI, 7º, VI, e 202, caput, da CF e Súmulas nos 51 e 288, OJ-T nº 51 da SDI-1 e OJ nº 250 da SDI-1, todas, do TST) e em arestos inservíveis ao confronto de teses (artigo 896, "a", da CLT e Súmula nº 337, I, "a", e IV, "b", do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 10587-98.2014.5.01.0079, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 31/05/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)
Acórdão em AIRR |
02/06/2017
TRT-5
EMENTA:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STF - O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no Recurso Extraordinário 586.453 concluiu pela competência da Justiça Comum para julgar demandas decorrentes de contrato de previdência complementar, ressalvando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas que tenham sido sentenciadas até 20/02/2013.
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000640-54.2022.5.05.0038. Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL. Data de julgamento: 2023-11-16. Publicado em 2023-11-21)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista |
21/11/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 300 ... 399
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Orientação Jurisprudencial 300 a 399
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