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OJ nº 230 do SBDI-1 - TST
ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59 (cancelada em decorrência da sua conversãona Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 230
TRT-2
ACÓRDÃO
ESTABILIDADE POR DOENÇA PROFISSIONAL. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSÁRIO. Argumenta a reclamada que no presente caso, verifica-se que não houve afastamento previdenciário capaz de atender aos requisitos de lei da estabilidade. Sem razão. O entendimento jurisprudencial dominante é de que, constatada doença com nexo causal entre ela e o trabalho é desnecessário que o empregado tenha se afastado em licença previdenciária. Nesse sentido a Súmula 378, II, do TST: "II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença ...
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... da relação de emprego.". Portanto, constatada após a extinção do contrato, através de perícia judicial, a doença profissional de que é portador o autor, com redução da sua capacidade laboral, devida a estabilidade provisória prevista no art.118 da Lei 8213/91. Correta a sentença na condenação em indenização substitutiva da estabilidade. Não merece reparo o julgado.
(TRT-2; Processo: 1001941-05.2024.5.02.0435; Relator(a). SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL; Órgão Julgador: 2ª Turma - Cadeira 3; Data: 04/09/2025)
04/09/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-5
ACÓRDÃO
SÚMULA 378/TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte ex-OJ nº 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000024-59.2023.5.05.0001. Relator(a): MARCOS OLIVEIRA GURGEL. Data de julgamento: 29/07/2025. Juntado aos autos em 05/08/2025)
05/08/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA