Súmula 99 - Súmulas do TST

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Súmula 99 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Havendo recurso ordinário emsede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedenteo pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazorecursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.(ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o despacho do TRT que reconheceu a deserção do recurso ordinário. Na espécie, a parte recolheu e comprovou fora do prazo a realização do preparo, no caso, o pagamento das custas processuais, inobservando, portanto, a regra estabelecida pelo §1º do art. 789 da CLT. Portanto, não se trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas de recolhimento e comprovação a destempo da referida despesa processual. Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de considerar inaplicável ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, bem como o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e na Súmula 99 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (TST, Ag-AIRO - 1838-80.2021.5.05.0000, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 25/06/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28/06/2024)
28/06/2024 • Acórdão em Ag-AIRO
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. Nos termos da Instrução Normativa nº 3, III, c/c a Súmula nº 99 desta Corte, apenas no caso de ser julgada procedente ação rescisória e imposta condenação em pecúnia, será exigido o recolhimento do depósito recursal. No caso, a pretensão rescisória foi julgada improcedente, de forma que, não havendo condenação em pecúnia, não há falar em deserção do recurso ordinário, decorrente de recolhimento a menor do valor do depósito recursal. Preliminar rejeitada. (TST, RO - 151-17.2019.5.13.0000, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 01/09/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 04/09/2020)
04/09/2020 • Acórdão em RO
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