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Súmula 99 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Havendo recurso ordinário emsede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedenteo pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazorecursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.(ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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