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OJ nº 117 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 117
TRT-10
EMENTA:
1. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. O exequente não consegue demonstrar que os eventuais reajustes concedidos à categoria a que pertence não foram considerados na elaboração dos cálculos. Não consegue apontar a erronia na conta. Entretanto, tendo em vista o título exequendo, que estabeleceu que, após o trânsito em julgado, não se aplicam os reajustes da norma coletiva dos bancários, na esteira da OJ 117 da SDI-2 do TST,mas aqueles previstos em norma coletiva celebrada por sindicato representativo da categoria diferenciada a que pertence o trabalhador (médico veterinário), futura elaboração da conta deve observar esse particular.
(TRT-10, 0000205-13.2013.5.10.0861, Redator: BRASILINO SANTOS RAMOS, Julgado em: 15/02/2023, Publicado em 18/02/2023)
Acórdão |
18/02/2023
TRT-10
EMENTA:
1. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. O exequente não consegue demonstrar que os eventuais reajustes concedidos à categoria a que pertence não foram considerados na elaboração dos cálculos. Não consegue apontar a erronia na conta. Entretanto, tendo em vista o título exequendo, que estabeleceu que, após o trânsito em julgado, não se aplicam os reajustes da norma coletiva dos bancários, na esteira da OJ 117 da SDI-2 do TST,mas aqueles previstos em norma coletiva celebrada por sindicato representativo da categoria diferenciada a que pertence o trabalhador (médico veterinário), futura elaboração da conta deve observar esse particular.
(TRT-10, 0000205-13.2013.5.10.0861, Redator: BRASILINO SANTOS RAMOS, Julgado em: 15/02/2023, Publicado em 18/02/2023)
Acórdão |
18/02/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :