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Súmula 91 do TST
SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 91
Jurisprudências atuais que citam Súmula 91
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EMPREGADO MENSALISTA. SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA Nº 91 DO TST. INAPLICÁVEL
(TST, ARR - 999-22.2012.5.04.0025, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 09/02/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/02/2022)
18/02/2022 •
Acórdão em ARR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. A complessividade se caracteriza pela quitação englobada, em uma única determinada importância ou percentagem, de diversos direitos legais ou contratuais devidos ao trabalhador, sem que conste discriminação de cada valor no recibo salarial. Na hipótese, constou do acórdão regional que o extrato analítico dos eventos da rescisão contratual apresenta a média das parcelas variáveis pagas ao reclamante, média essa utilizada para fins de cálculo das verbas rescisórias, não havendo razão para declarar a nulidade do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Constou, ainda, que o fato de o TRCT ter sido entregue somente em audiência não tem o condão de atrair a incidência do disposto na Súmula 91 do TST. De fato, ainda que o Termo de Rescisão tenha sido entregue somente em audiência, tal fato não caracteriza o salário complessivo, mas sim o pagamento englobado das parcelas rescisórias, o que, segundo se infere do acórdão, não ocorreu. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, como pretende o ora agravante, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST. Da maneira como expostos os fatos, não há contrariedade à Súmula 91 do TST. Agravo não provido.
(TST, Ag-AIRR - 10826-10.2018.5.03.0014, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 24/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/11/2021)
26/11/2021 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA