Súmula 376 - Súmulas do TST

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Súmula 376 do TST

HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO.ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das OrientaçõesJurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005
I - A limitaçãolegal da jornada suplementar a duas horas diárias não eximeo empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 daSBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas,independentemente da limitação prevista no "caput" do art.59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ((...)). RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM ABONO-ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 376 e divergência jurisprudencial). Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se as horas extras habituais integram o cálculo do abono assiduidade e da licença prêmio. A referida questão já foi examinada por esta Corte Superior, tendo sido firmado posicionamento no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas repercutem nas parcelas intituladas "abono assiduidade" e "licença prêmio", porquanto configuram modalidade de contraprestação referente à interrupção do contrato de trabalho, devendo ser compostas de todas as verbas de natureza salarial percebidas pelo empregado. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 2599-22.2013.5.03.0106, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 16/03/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/03/2022)
25/03/2022 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A embargante afirma que, no julgamento do Recurso de Revista, a reclamada foi condenada ao pagamento "do intervalo intrajornada e respectivos reflexos", mas não há no Recurso análise do pedido para que estas horas de intervalo intrajornada suprimidas sejam pagas como horas extras e ainda respeitados os acréscimos convencionais. Afirma que também reclamou o pagamento dos reflexos destas horas extras "em repousos semanais remunerados e com estes em aviso prévio, FGTS acrescido de 40%, saldo de salário, prêmio célula, 13.º salário, ...
+219 PALAVRAS
...
verifica-se que transitou em julgado o entendimento de que a mencionada parcela era paga em valor fixo e teria sido integrada à remuneração para todos os efeitos. Assim, não há falar-se em reflexos dos intervalos intrajornada sobre a parcela "prêmio célula", porquanto a mencionada parcela é que integra a base de cálculo do intervalo intrajornada. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado. (TST, ED-RR - 1110-50.2017.5.12.0011, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 03/06/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/06/2020)
05/06/2020 • Acórdão em ED-RR
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