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Súmula 314 do TST
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 314
TRT-5
ACÓRDÃO
INDENIZAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.708/79. A indenização prevista no art. 9º da Lei n. 6.708/79 só é devida quando a despedida do empregado ocorre no trintídio anterior à data-base da categoria. Nos termos da Súmula n. 314 do c. TST, "O tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.".
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000428-90.2022.5.05.0019. Relator(a): ANGELICA DE MELLO FERREIRA. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 19/06/2024)
19/06/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. SÚMULAS 182 E 314 DO TST. A Súmula 314 do TST preconiza que se ocorrer a rescisão contratual no período de trinta dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984. Contudo, da leitura do acórdão regional, extrai-se que a autora foi dispensada em 04/08/2011. Nesse caso, com a projeção do aviso prévio indenizado de trinta dias, a rescisão do contrato de trabalho operou-se em 04/09/2011, situando-se em momento posterior à sua data-base (01/09/2011), estando afastado, portanto, o direito à pleiteada indenização, conforme se depreende do entendimento conjugado entre as Súmulas 182 e 314 do TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR - 115000-65.2013.5.17.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 18/09/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2019)
20/09/2019 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA