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Súmula 25 do TST
CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃODO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas asOrientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 -DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015I -A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, estáobrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas nasentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;
II- Nocaso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ouatualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas,descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, sesucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
III- Nãocaracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, nãohouve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampoucointimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas aofinal; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
IV- O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo nahipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nostermos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 25
TRT-15
ACÓRDÃO
APROVEITAMENTO DO PREPARO RECURSAL REALIZADO PELA DEVEDORA PRINCIPAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos do item III, da Súmula 128 do C. TST, o depósito recursal realizado pela devedora principal aproveita as demais, se acaso não pleiteada a exclusão da lide. CUSTAS PROCESSUAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA . EXIGÊNCIA ÚNICA. As custas processuais revestem-se de natureza jurídica tributária, pois se trata de taxa que visa ressarcir o Estado das despesas efetuadas para a movimentação do processo. Logo, a quitação se exige uma única vez, ressalvada a hipótese de majoração da condenação (entendimento subtraído do artigo 789, §1º, da CLT e da Súmula 25 do TST).
(TRT-15, 0011249-23.2021.5.15.0113, Rel. ORLANDO AMANCIO TAVEIRA, AIRO, 8ª Câmara, publicado em 21/03/2023)
21/03/2023 •
Acórdão em AIRO
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TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO TRT. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESERÇÃO AFASTADA. Dá-se provimento ao agravo para submeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INVERSÃO ...
+424 PALAVRAS
... extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Não é possível extrair dos trechos transcritos todos os motivos pelos quais o TRT concluiu ser devida a condenação da ré a pagar aos reclamantes aposentados a Participação nos Lucros e Resultados de 2008 a 2011, nas mesmas condições em que paga aos empregados da ativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TST, Ag-AIRR - 1891-65.2013.5.09.0021, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 13/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
15/03/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA