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Súmula 407 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM"PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III,"A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTEEXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res.208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016A legitimidade "ad causam"do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sidoparte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada àsalíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez quetraduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inseridaem 13.03.2002)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 407
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". SÚMULA 407 DO TST. OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO.
(TST, ROT - 8536-94.2019.5.15.0000, Relator Ministro: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 21/05/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
24/05/2024 •
Acórdão em ROT
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". SÚMULA 407 DO CPC.
(TST, RO - 6571-18.2018.5.15.0000, Relator Ministro: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 22/08/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 25/08/2023)
25/08/2023 •
Acórdão em RO
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