Súmulas 300 ... 371 ocultos » exibir Artigos
Súmula 372 do TST
GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES(conversão das Orientações Jurisprudenciais nos45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador,sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderáretirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípioda estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não podeo empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Súmulas 373 ... 399 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Súmula 372
Artigos Jurídicos sobre Súmula 372
Trabalhista
11/04/2025
Redução Salarial: Direitos e Limites do Empregador
A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Veja esta e outros tópicos sobre o princípio da irredutibilidade salarialDecisões selecionadas sobre o Súmula 372
Súmulas e OJs que citam Súmula 372
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA