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Súmula 110 do TST
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003No regime de revezamento, ashoras trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 110
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 66 da CLT ...
+176 PALAVRAS
... especificidade. Os arestos, provenientes da 5ª Turma, tratam de caso em que a norma coletiva prevê remuneração extraordinária por dobras de turno, ainda que mais de uma. A referência feita no acórdão embargado acerca de norma coletiva não trata do seu teor, não se verificando circunstância fática idêntica, de remuneração extraordinária por dobras de turno, ainda que mais de uma, incidindo o obstáculo da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
(TST, Emb-EDCiv-RR - 943-34.2015.5.05.0161, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 05/12/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/12/2024)
13/12/2024 •
Acórdão em Emb-EDCiv-RR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Lei 5.811/72 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 66 da CLT ao presente caso. Neste contexto, o desrespeito à concessão do intervalo interjornada nos moldes do artigo 66 da CLT enseja o pagamento, como horas extraordinárias, de tal intervalo, a teor do disposto na Súmula 110 desta Corte. Precedentes. Nesse sentido, correta a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.
(TST, Ag-RRAg - 10360-15.2022.5.03.0163, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)
15/03/2024 •
Acórdão em Ag-RRAg
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA