Súmula 56 - Súmulas do STJ

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Súmula 56 do STJ

NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO DA PROPRIEDADE.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 56

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-56  

STJ Tema nº 993 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: (Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.

Tese Firmada: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de ...
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domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016). Súmula Vinculante n. 56/STF - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Repercussão Geral: Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

(STJ, Tema nº 993, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 56

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-56  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. CONCESSÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. FALTA DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RE N. 641.320/RS E NO RESP N. 1.710.674/MG. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.1. O tema versado neste habeas corpus foi submetido, pela Terceira Seção desta Corte Superior, à sistemática dos recursos especiais repetitivos - "Tema 993: (Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS".2. Em outras palavras, foi firmado o entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata colocação do apenado em prisão domiciliar, sendo imprescindível que tal medida seja precedida de outras providências, tais como a saída antecipada de outros sentenciados no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de ingressar no regime.3. No caso em exame, o Agravante está em unidade prisional compatível com o regime intermediário e usufruindo de saídas temporárias, motivo pelo qual não se evidencia o constrangimento ilegal apontado pela Defesa, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável na via eleita.4. Agravo desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 792.765/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
Acórdão em EXECUÇÃO PENAL | 28/04/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. CONCESSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, a teor da Súmula Vinculante 56 do STF.2. Hipótese em que a prisão domiciliar foi deferida pelas instâncias ordinárias, considerando o panorama atual da pandemia, e o fato de o reeducando estar em regime semiaberto e ostentar bom comportamento carcerário, ressaltando, ainda, que seu isolamento no presídio equivaleria a verdadeira regressão para o regime fechado, em afronta à Súmula Vinculante 56 do STF.3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1897600/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021)
Acórdão em PRISÃO DOMICILIAR | 11/06/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPATIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA COLOCAÇÃO NO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DA PENA EM ERGÁSTULO QUE PERMITE AO SENTENCIADO O GOZO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDARIA A INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO MANDAMUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, em sede de repercussão geral, determinou que, diante da falta de vaga no estabelecimento prisional compatível e havendo viabilidade, deve ser observada, para evitar a prisão domiciliar, a seguinte ordem de providências: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Diante de tais premissas foi editada a Súmula Vinculante n. 56.2. In casu, todavia, não se verifica a presença de referida hipótese excepcional, ou seja, ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário, tendo em vista que o recorrente foi efetivamente transferido ao regime semiaberto, cumprindo pena em ergástulo adequado e usufruindo dos benefícios inerentes ao mencionado regime, como saídas temporárias e estudo.3. O debate sobre as condições de recolhimento em tela demandaria incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (STJ, RHC 76.802/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO PENAL | 01/02/2017
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