Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 423 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 423 do STF

Tema 423: Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e , II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.

Tese: I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como "colônia agrícola, industrial" (regime semiaberto) ou "casa de albergado ou estabelecimento adequado" (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas "b" e "c"); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 423 do STF

Tema 423: Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e , II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.

Tese: I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como "colônia agrícola, industrial" (regime semiaberto) ou "casa de albergado ou estabelecimento adequado" (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas "b" e "c"); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 423

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-423  

STJ Tema nº 993 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: (Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.

Tese Firmada: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de ...
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domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016). Súmula Vinculante n. 56/STF - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Repercussão Geral: Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

(STJ, Tema nº 993, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 423

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-423  

TJ-RS Roubo Majorado


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 423 DO STF. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo, Nº 70082655606, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Redator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em: 11-12-2019)
Acórdão em Recursos | 13/02/2020

TJ-RS Grave


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRISE PENITENCIÁRIA. REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO. INCLUSÃO SUMÁRIA EM PRISÃO DOMICILIAR ESPECIAL. 1. Revisão de entendimento, em conformidade àqueles já assentados em âmbito das Cortes Superiores - Tema nº 423 do Supremo Tribunal Federal e Tema nº 993 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A questão da crise penitenciária deve ser analisada dois enfoques distintos: (a) ausência de estabelecimento penal compatível ao novo regime, e (b) déficit de vagas. No primeiro caso, o preso fará jus à prisão domiciliar extraordinária, diante da inércia estatal. No outro, competirá ao Juízo da Execução analisar, concreta, fundamentada e sucessivamente: (a) impossibilidade ...
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à fruição de saídas temporárias desde o mês de dezembro de 2018; e iii) conduta carcerária plenamente satisfatória, não tendo o apenado respondido a quaisquer Procedimentos Administrativos Disciplinares no curso da pena -, a justificar a impossibilidade de alocação do apenado no regime semiaberto. Aliás, mister destacar que a decisão prolatada pelo juízo originário não conduz, como efeito imediato, à alocação do reeducando na prisão domiciliar, mas o inclui na fila de apenados que, em situação similar, encontram-se aguardando a devida disponibilização do equipamento para, enfim, serem agraciados com a benesse. Destarte, tendo a decisão vergastada observado, minimamente, as hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal, sua manutenção se faz de rigor. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70082988833, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 21-11-2019)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 29/01/2020

TJ-CE Homicídio Qualificado


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE SAÍDA ANTECIPADA, MEDIANTE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, AO ARGUMENTO DE INCOMPATIBILIDADE DO REGIME COM O ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO EM ESTABELECIMENTO SIMILAR. TEMA 423 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE Nº 641.320 NÃO ATENDIDOS. RECENTE AQUISIÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ATUAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA NOVA PROGRESSÃO PREVISTO APENAS PARA 14/02/2025. PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO ...
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reclusão, isto é, 48% (quarenta e oito por cento) da pena total imposta, ainda remanesce 11 (onze) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias a serem cumpridos (52% do montante total), restando a 7. Assim, diante da natureza e gravidade dos delitos, do montante de pena imposta e do tempo de pena ainda a ser adimplido e do fato do reeducando já haver sido beneficiado, anteriormente, com o regime semiaberto harmonizado/saída antecipada (em 24/04/2017) e, ainda assim, ter empreendido fuga pouco tempo depois (em 11/05/2017), permanecendo foragido por mais de 02 (dois) anos e somente retornando ao cárcere em 24/12/2019, justifica que a concessão de benefícios como a saída antecipada deva ser guarnecida de toda a cautela, como bem entendeu o magistrado condutor do feito. 8. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Agravo de Execução Penal - 0014677-88.2017.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  24/01/2024, data da publicação:  24/01/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 24/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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