Súmula 276 - Súmulas do STJ

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Súmula 276 do STJ

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 276

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-276  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. ISENÇÃO. LC 70/91. DECRETO-LEI N. 2.397/1987. LEI Nº 9.430/1996. SÚMULA N. 276/STJ. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao regime do art. 543-B do CPC/1973 (repercussão geral), reconheceu que: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, ...
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relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. [...] Tendo em vista que o acórdão em análise considerou que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, verifica-se a necessidade de sua adequação ao paradigma do egrégio Supremo Tribunal Federal (AP 0008050-91.2003.4.01.3800, Relator Juiz Federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, e-DJF1 15/03/2019). 3. Ademais, a Súmula n. 276 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em que se fundamentou o acórdão discutido, foi cancelada por ocasião do julgamento da Ação Rescisória n. 3.761/PR (Primeira Seção, Relator Ministra Eliana Calmon, DJe de 01/12/2008). 4. Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas. (TRF-1, AC 0010976-13.2005.4.01.3400, JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/06/2022 PAG e-DJF1 21/06/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/06/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PIS/COFINS. SÚMULA 276 DO STJ. (...). TAXA SELIC. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFISCO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Os quesitos elencados pela autora refogem ao objetivo da prova pericial, de modo que seu indeferimento resta justificado e não configura cerceamento de defesa.2. Não há que se falar em modulação dos efeitos do ato que declarou apropriada a revogação da isenção prevista na Súmula 276 do STJ, visto que tal pedido foi indeferido. Tal isenção não foi deferida para a recorrente ou para qualquer outro contribuinte, não havendo demonstração de decisão proferida por Corte Superior favoravelmente à autora.3. Como a executada apresentou DCTFs retificadoras ajustando os valores originalmente declarados e parcelados apenas após o início da fiscalização, o fisco não tinha como detectar possíveis valores pagos via (...).4. A taxa Selic encontra previsão no artigo 13 da Lei 9065/95 e também no artigo 16 da Lei 9250/95, não havendo declaração de inconstitucionalidade dos respectivos dispositivos, sendo tal taxa largamente usada para atualização das condenações nos Tribunais Superiores.5. O percentual de multa aplicado é previsto legalmente e não constitui sanção desproporcional ou confisco. Do mesmo modo, não restou caracterizada a denúncia espontânea nos moldes do disposto no artigo 138 do CTN.6. Considerando o total do crédito tributário discutido, verifica-se que a União decaiu de parte mínima do pedido, devendo ser invertidos os ônus sucumbenciais fixados. (TRF-4, AC 5024697-42.2010.4.04.7100, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 22/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/04/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PIS/COFINS. SÚMULA 276 DO STJ. (...). TAXA SELIC. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFISCO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Os quesitos elencados pela autora refogem ao objetivo da prova pericial, de modo que seu indeferimento resta justificado e não configura cerceamento de defesa.2. Não há que se falar em modulação dos efeitos do ato que declarou apropriada a revogação da isenção prevista na Súmula 276 do STJ, visto que tal pedido foi indeferido. Tal isenção não foi deferida para a recorrente ou para qualquer outro contribuinte, não havendo demonstração de decisão proferida por Corte Superior favoravelmente à autora.3. Como a executada apresentou DCTFs retificadoras ajustando os valores originalmente declarados e parcelados apenas após o início da fiscalização, o fisco não tinha como detectar possíveis valores pagos via (...).4. A taxa Selic encontra previsão no artigo 13 da Lei 9065/95 e também no artigo 16 da Lei 9250/95, não havendo declaração de inconstitucionalidade dos respectivos dispositivos, sendo tal taxa largamente usada para atualização das condenações nos Tribunais Superiores.5. O percentual de multa aplicado é previsto legalmente e não constitui sanção desproporcional ou confisco. Do mesmo modo, não restou caracterizada a denúncia espontânea nos moldes do disposto no artigo 138 do CTN.6. Considerando o total do crédito tributário discutido, verifica-se que a União decaiu de parte mínima do pedido, devendo ser invertidos os ônus sucumbenciais fixados. (TRF-4, AC 5056104-32.2011.4.04.7100, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 22/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/04/2022
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