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II - as sociedades civis de que trata o Art. 1° do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987;
IV - a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6
STF Súmula Vinculante 62 do STF
SÚMULA VINCULANTE
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
(STF, Súmula Vinculante nº 62)
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Súmula Vinculante
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STF Tema nº 71 do STF
TEMA
Tema 71: a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 102, III; ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 71, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 05/09/2014, publicado em 17/09/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 102, III; ...
+109 PALAVRAS
..., da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 71, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 05/09/2014, publicado em 17/09/2008)
17/09/2008 •
Tema
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STJ Súmula 508 do STJ
SÚMULA
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
(Súmula n. 508, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
31/03/2014 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 6
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. ADEQUAÇÃO FORMAL. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE CONFERIR SEGURANÇA JURÍDICA. APROVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
Proposta de Súmula Vinculante submetida ao Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: "A revogação, pelo art. 56 da Lei 9430/96, da isenção da contribuição para o financiamento da Seguridade Social, assegurada inicialmente pelo art. 6º...
+312 PALAVRAS
...; Lei nº 11.417/2006, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 19.12.2008; STF, RE 381.964, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 13.3.2009; STF, STF, AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 4.9.2020; STF, RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 7.11.2018.
(STF, PSV 27, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. ADEQUAÇÃO FORMAL. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE CONFERIR SEGURANÇA JURÍDICA. APROVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
Proposta de Súmula Vinculante submetida ao Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: "A revogação, pelo art. 56 da Lei 9430/96, da isenção da contribuição para o financiamento da Seguridade Social, assegurada inicialmente pelo art. 6º...
+312 PALAVRAS
...; Lei nº 11.417/2006, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 19.12.2008; STF, RE 381.964, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 13.3.2009; STF, STF, AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 4.9.2020; STF, RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 7.11.2018.
(STF, PSV 27, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA