Art. 72.
Somente poderá ser restituída contribuição, ou qualquer outra importância, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. LEI REVOGADAArt. 73.
A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente, que comporte, por sua natureza, a transferência de encargo financeiro, somente será feita àquele que provar ter assumido esse encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. LEI REVOGADAArt. 74.
A restituição de contribuição, indevidamente descontada do segurado, somente poderá ser feita ao próprio segurado, ou ao seu procurador, salvo se comprovado que o responsável pelo recolhimento já lhe fez a restituição. LEI REVOGADAArt. 75.
O pedido de restituição de contribuição ou de outra importância recolhida à Seguridade Social será encaminhado ao INSS ou DpRF, conforme o caso. LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso de pedido de restituição de importâncias arrecadadas pelo INSS para terceiros, o INSS providenciará a restituição, quando devida, inclusive das contribuições já repassadas, descontando-as obrigatoriamente da respectiva entidade no repasse financeiro seguinte à efetivação da restituição, comunicando a terceiros o ocorrido.
LEI REVOGADA
Art. 76.
Na hipótese de recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente, a contar da data do recolhimento até a data da efetivação da restituição, pela variação acumulada do INPC no período. LEI REVOGADAArt. 77.
No caso de recolhimento a maior, originário de evidente erro de cálculo, a restituição será feita por rito sumário estabelecido pelo INSS, reservando-se este o direito de fiscalizar posteriormente as importâncias restituídas. LEI REVOGADAArt. 78.
O direito de pleitear restituição de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da data: LEI REVOGADA
I - do pagamento ou recolhimento indevido;
LEI REVOGADA
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
LEI REVOGADA