Art. 48.
O INSS é o órgão competente para: LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do parágrafo único do art. 16;
LEI REVOGADA
II - constituir e promover a cobrança de seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos;
LEI REVOGADA
III - aplicar sanções;
LEI REVOGADA
IV - normalizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
LEI REVOGADA
Art. 49.
O DpRF é o órgão competente para: LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 16;
LEI REVOGADA
II - constituir e promover a cobrança de seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos;
LEI REVOGADA
III - aplicar sanções;
LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso
LEI REVOGADA