REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC356/1991)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1991 - fiscalizar e cobrar

VER EMENTA

fiscalizar e cobrarLEI REVOGADA

Art. 48.

O INSS é o órgão competente para:
LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do parágrafo único do art. 16; LEI REVOGADA
II - constituir e promover a cobrança de seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos; LEI REVOGADA
III - aplicar sanções; LEI REVOGADA
IV - normalizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I. LEI REVOGADA

Art. 49.

O DpRF é o órgão competente para:
LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 16; LEI REVOGADA
II - constituir e promover a cobrança de seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos; LEI REVOGADA
III - aplicar sanções; LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso LEI REVOGADA
Arts.. 50 ... 56  - Seção seguinte
 Do exame da contabilidade

Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições (Seções neste Capítulo) :