Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 11 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Obras e Serviços

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Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-11  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. REVELIA DO ESTADO DA BAHIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331...
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Código de Processo Civil, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Por essa razão, há de se reputar verdadeira a afirmativa contida na inicial de que o Estado reclamado não cumpriu com seu dever de fiscalização, deixando de garantir o cumprimento das obrigações sociais, sobretudo porque não consta do acórdão recorrido nenhuma premissa capaz de afastar essa assertiva. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 853-70.2017.5.05.0641, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 09/02/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/02/2022)
11/02/2022 • Acórdão em Ag-AIRR
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TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/1992. LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A inobservância de formalidades prescritas pela Lei de Licitações, ainda que configure irregularidade, não caracteriza, automaticamente, conduta ímproba, para fins de sancionamento. 2. A possibilidade de enquadramento das condutas narradas no artigo 11 da LIA é inviável, porque: (a) as irregularidades apontadas na conduta dos réus podem ensejar a imposição de sanções na esfera administrativa, mas não justificam sua condenação por improbidade administrativa (naturalmente mais gravosa), principalmente em face da divergência entre os órgãos controladores quanto à interpretação da legislação de regência; (b) não foi possível vislumbrar, com certeza e segurança, um agir de má fé, com o intuito de lesar os cofres públicos ou violar princípios da administração pública, e (c) a inobservância das regras que disciplinam a licitação não é, por si só, suficiente para o sancionamento da conduta na seara da improbidade administrativa, uma vez que a finalidade da lei é punir o agente ímprobo, e não o inábil. (TRF-4, AC 5009072-74.2010.4.04.7000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 03/02/2021, Publicado em: 08/02/2021)
08/02/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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