PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VEÍCULO AUTOMOTOR. NECESSIDADE POR MOTIVO DE SAÚDE.
DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
No caso em tela, em decorrência de contrato de alienação fiduciária, verifica-se que o executado detém a posse direta do
veículo. À instituição financeira pertencem a posse indireta e o domínio resolúvel do bem que, como tais, não podem ser objeto de penhora na execução fiscal.
Por outro lado, a celebração do contrato confere ao devedor fiduciante direitos com apreciação econômica que, nesta condição, são perfeitamente penhoráveis, a teor do previsto no
artigo 11,
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...inciso VIII, da Lei 6.830/80.
É no mesmo sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016).
Outrossim, denota-se que, na exceção de pré-executividade apresentada pelo agravado, o mesmo também alegou impenhorabilidade de veículo para portadores de necessidades especiais, além do fato dele ser inalienável até 29/01/2025.
Nesse ponto, no relatório médico (ID nº 242228342 dos autos principais), consta que o agravado é portador de patologia crônica, degenerativa, progressiva e irreversível da coluna vertebral. Consta também que é portador de doença de caráter degenerativa, inflamatória, crônica, progressiva, limitante da articulação do joelho esquerdo. O médico informa ainda que, o recorrente possui limitações nos movimentos, e que as alterações são de caráter permanente e irreversível.
Assim, há comprovação de dificuldades na locomoção decorrentes das patologias descritas. Além disso, o
veículo foi adaptado.
Logo, do relatório médico e exames juntados, houve demonstração da condição
física alegada, o que torna imprescindível a utilização do
veículo constrito para sua locomoção e realização de tratamentos de saúde. Precedente desta Corte.
Dessa maneira, embora entenda que inexiste impedimento à constrição de
veículo alienado fiduciariamente, no caso a
impenhorabilidade está configurada em razão do estado e tratamento de saúde do agravado.
Agravo improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003672-03.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 27/06/2023, Intimação via sistema DATA: 03/07/2023)