A injúria racial é a ofensa ao decoro ou dignidade de outra pessoa devido à cor da sua pele ou à sua raça. Portanto, é caracterizada como crime, com tipificação no artigo nº 140 do Código Penal e na Lei nº 14.532/23. Trata-se de uma espécie qualificada cuja pena de reclusão varia entre 2 e 5 anos.
Há ainda a possibilidade de aplicação de multa e de agravantes se o crime envolver mais de uma pessoa como sendo o seu praticante. A situação pode se tornar ainda mais grave se o contexto da ofensa for recreação, diversão ou descontração, com previsão de aumento de 1/3 até a metade.
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O que é o crime de injúria racial?
O crime de injúria racial é uma conduta que foi devidamente tipificada na legislação brasileira para tutelar o direito à igualdade.
Um dos exemplos mais comuns do crime de injúria racial é a realização de agressões verbais contra negros, deficientes físicos, idosos ou pessoas que fazem parte de uma minoria, como a população LGBTQIA+. Essas condutas foram equiparadas ao crime de racismo, com publicação no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2023.
A legislação recentemente sancionada pelo Presidente da República no Palácio do Planalto alterou a Lei nº 7.716/1989, que abordava os crimes relacionados ao preconceito de cor ou de raça. Essa alteração aprofundou as ações destinadas ao combate às condutas preconceituosas, trazendo novos elementos e modalidades que antes não estavam em evidência.
Qual a diferença entre injúria comum e injúria racial?
Injúria comum é o crime que ocorre quando uma pessoa ofende a honra subjetiva de outra, ou seja, atinge a dignidade ou o decoro da vítima, utilizando expressões que a desqualificam, humilham ou a insultam. A base legal está no art. 140 do Código Penal Brasileiro.
Já a injúria racial é uma forma mais grave de injúria, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal. Ela ocorre quando as ofensas são baseadas em elementos ligados à raça, cor, etnia, religião, ou origem da pessoa, sendo considerada um crime que afeta a dignidade da vítima em razão de características étnico-raciais.
Enquanto a injúria comum tem como objetivo apenas atingir a honra da pessoa, a injúria racial se destaca por ofender a honra com base em preconceitos raciais, tornando o crime mais grave, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
A injúria racial se diferencia do crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, pois este ofende coletivamente um grupo ou uma comunidade, enquanto a injúria racial é dirigida a uma pessoa específica.
O que mudou com a nova lei?
Desde a sanção da Lei 14.532/2023, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Antes disso, ela era tratada pelo Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir.
Racismo recreativo
Agora a lei pune também o denominado racismo recreativo, que consiste em ofensas proferidas como "piadas" ou "brincadeiras", mas que tenham caráter racista. Para esses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza.
Penas aumentadas
Com a nova lei, a pena prevista para o crime de injúria racial que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.
Quando se configura o crime de racismo?
Há hipóteses taxativas para o crime de racismo, tendo em vista que a discriminação é voltada para um determinado grupo social. Por exemplo, permitir somente a entrada de pessoas brancas em determinado local, excluindo negros, é uma conduta realizada contra várias pessoas. Na injúria, o crime atinge apenas um indivíduo.
Prescrição e fiança
Ambos os crimes, racismo e injúria racial, não sofrem mais a incidência da prescrição e não possibilitam o pagamento de fiança. A titularidade de ambas as ações é do Ministério Público, por serem ações penais públicas incondicionadas. Nas duas situações, o Estado tem o objetivo de tutelar a igualdade entre todos os cidadãos.
Agravantes
Hoje, o crime de injúria racial tem alguns agravantes, como o fato de ser cometido por funcionário público, ocorrer em eventos recreativos ou nos meios de comunicação. Sendo assim, há o aumento da pena em 1/3 se a conduta for realizada por meio das redes sociais ou em estádios de futebol. O criminoso pode sofrer outras restrições.
Desqualificar religiões afro-brasileiras por preconceito é racismo religioso. Debochar ou contar piadas ofensivas pode caracterizar racismo recreativo, e a agressão contra torcedores, atletas, juízes e torcidas em locais onde esportes são praticados configura racismo esportivo. A pena aumenta ainda mais se diversas pessoas cometerem tratamentos ou condutas discriminatórias em conjunto.
Condutas puníveis
São puníveis todas as condutas capazes de causar exposição indevida, humilhação, constrangimento, medo ou vergonha em pessoas que pertençam a grupos minoritários, inclusive se o crime for realizado por meio da internet, redes sociais ou outro tipo de publicação. Além disso, o praticante poderá ser proibido de frequentar durante 3 anos ambientes culturais, artísticos e esportivos se a infração for cometida nesses tipos de locais.
Como funciona o processo que envolve o crime de injúria racial?
As vítimas de racismo precisam ser acompanhadas por um defensor público ou um advogado na fase processual, que pode ocorrer na esfera cível, para a cobrança de indenizações, ou criminal, para pedir punições para quem praticou o ato considerado ilícito. Veja a seguir mais detalhes sobre os processos.
Coleta de evidências
O crime de injúria racial precisa ser comprovado inicialmente com o registro de um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito por qualquer cidadão. Depois disso, o crime passará a ser investigado, e outras medidas serão tomadas pela Delegacia de Polícia para dar início ao inquérito policial e para realizar outros procedimentos investigativos pertinentes à Justiça.
É possível que uma equipe que trabalha com a proteção de vulneráveis e Direitos Humanos atue para identificar crimes de autoria incerta ou ignorada. Com o Boletim de Ocorrência, a notícia do crime estará formalizada e sinalizará que existem criminosos em determinado lugar. Além disso, o documento vai indicar como estão agindo os suspeitos.
Realização de denúncia
A denúncia é realizada pelo Ministério Público, mas a representação criminal por injúria racial ou o pedido de indenização exige o acompanhamento de um advogado ou defensor. O profissional da área do Direito pode acompanhar e atuar para garantir a efetividade da norma recentemente publicada em favor do seu cliente ou da vítima.
Linhas de defesa
Há algumas linhas de defesa para evitar que as punições sejam aplicadas, por exemplo, se forem realizadas ofensas mútuas entre as partes ou em função de insultos e provocações da vítima. As ofensas verbais iniciadas pelo autor do processo podem servir de prova de que as palavras ofensivas foram ditas no calor da emoção.
É possível alegar legítima defesa, desde que o réu tenha agido em repulsa proporcional à agressão executada pela suposta vítima. A exposição fática pode servir de argumentação para a defesa, e o juiz não aplicará a pena se o ofendido tiver agido de maneira reprovável ou reprovado diretamente a injúria. Nesse caso, pode ser aplicado o perdão judicial.
Vias de defesa
No âmbito de um processo criminal que envolve a acusação de injúria, o acusado pode lançar mão de várias estratégias de defesa, conforme as circunstâncias do caso. Algumas das principais vias de defesa são:
1. Exceção da verdade
É possível a defesa com base na exceção da verdade, em casos específicos. Esta via permite ao réu provar que as alegações feitas contra a vítima são verdadeiras, excluindo, portanto, o caráter injurioso da conduta. No caso de injúria, essa defesa só é possível se a ofensa envolver imputação de fato que, se verdadeiro, não configuraria crime.
2. Excludentes de ilicitude
O acusado pode alegar que sua conduta está amparada por excludentes de ilicitude, como:
- Legítima defesa: caso as palavras ou ofensas tenham sido usadas para repelir uma agressão injusta.
- Exercício regular de um direito: em determinadas situações, como críticas profissionais ou posicionamentos fortes em debates, pode-se argumentar que não houve intenção de ofender, mas sim o exercício regular de um direito.
3. Ausência de dolo
A defesa também pode focar na ausência de dolo, ou seja, na inexistência da intenção de ofender a honra da vítima. A injúria exige que o réu tenha tido a intenção de humilhar ou desqualificar o ofendido. Se não houver essa intenção clara, a defesa pode pleitear a absolvição.
4. Retratação
No caso de injúria, a legislação brasileira prevê a possibilidade de retratação. O art. 143 do Código Penal dispõe que o acusado pode se retratar das ofensas antes da sentença, extinguindo a punibilidade.
5. Ausência de provas
Em qualquer processo criminal, a falta de provas robustas é uma defesa essencial. O advogado pode demonstrar que não existem provas suficientes que confirmem que o réu praticou a injúria.
6. Nulidades processuais
Outra possível via de defesa é a alegação de nulidades processuais, como vícios nas provas, no procedimento de coleta de testemunhos, ou em garantias constitucionais que foram violadas durante o processo.
Diante de acusações criminais, é sempre recomendável consultar um advogado para preparar uma defesa adequada.
Entendeu como acontece o crime de injúria racial e qual é a pena? É muito importante conhecer as legislações que abordam esse tema para saber como agir diante de casos concretos. Se quiser ampliar os seus conhecimentos, veja alguns modelos de petição sobre o tema.