A guarda compartilhada nos casos de violência doméstica

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
13/02/2025  
A guarda compartilhada nos casos de violência doméstica - Família e Sucessões
Veja como a violência doméstica pode afetar a definição da guarda

Neste artigo:
  1. Exceção à Guarda Compartilhada
  2. Princípio do Melhor Interesse da Criança
  3. Legislação aplicável
  4. 🏛️ Decisões Judiciais
  5. Alternativas e Medidas de Proteção
  6. Trâmite Processual em Casos de Violência Doméstica
  7. Provas para Comprovar a Violência Doméstica em Ação de Guarda
  8. Consideração dos Depoimentos de Crianças e Testemunhas pelo Juiz
  9. Como a Vítima Pode Denunciar a Violência Doméstica e Solicitar a Guarda Exclusiva?
  10. Como Se Prova Que Uma Denúncia de Violência Doméstica Foi Feita de Má-Fé?
  11. O Que Acontece Se a Acusação de Violência For Arquivada ou Considerada Improcedente?
  12. Como a Alienação Parental se Relaciona com Casos de Violência Doméstica?
  13. O Que Acontece Se Ambos os Pais Forem Acusados de Violência Doméstica?

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil quando há separação dos pais, conforme previsto no art. 1.584 do Código Civil. No entanto, essa modalidade de guarda pode ser afastada em situações específicas, como nos casos de violência doméstica.

Exceção à Guarda Compartilhada

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que, havendo indícios de violência doméstica, o agressor pode ter restrições ou suspensão do poder familiar e do direito de convivência com os filhos. A Lei 14.713/2023 impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica, ao trazer nova redação ao Código Civil, em seu art. 1.584, §2º, ao determinar que:

"Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar."

Desta forma, nos casos de violência doméstica, é expressamente vedada a guarda compartilhada, pois pode representar risco ao menor e ao outro genitor (geralmente a mãe).

Princípio do Melhor Interesse da Criança

O melhor interesse da criança é o critério fundamental para determinar a guarda. O art. 1.584, §2º, do Código Civil estabelece que, mesmo que haja litígio entre os pais, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível. Entretanto, esse princípio não é absoluto, e situações de violência doméstica podem afastar essa regra.

Legislação aplicável

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a suspensão da autoridade parental nos casos em que o agressor representar risco à criança ou ao outro genitor. O art. 1.584, §2º, do Código Civil, combinado com o art. 1.637, permite a suspensão ou extinção do poder familiar quando há riscos ao menor.

Além disso, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo Brasil, exige que medidas protetivas sejam priorizadas em cenários de violência.

🏛️ Decisões Judiciais

Os tribunais brasileiros costumam afastar a guarda compartilhada quando há provas de agressões físicas, psicológicas ou ameaças à integridade da mãe ou da criança. Em muitos casos, a guarda unilateral é concedida à mãe, com suspensão ou limitação do direito de visitas ao pai agressor:

(...) PLEITO DE FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL MATERNA. A CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL CONFERIDO, PRIMORDIALMENTE, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E NÃO EXCLUSIVAMENTE AOS PAIS. POR CONTA DISSO, OS AJUSTES RELATIVOS À GUARDA E CONVIVÊNCIA OBEDECEM AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE, ATENTANDO-SE PARA A SUA FAIXA ETÁRIA, EM FUNÇÃO DO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, EMOCIONAL E, TAMBÉM, SOCIAL. NO CASO, É DE SER DEFERIDA PROVISORIAMENTE A GUARDA UNILATERAL À GENITORA. O FATO DE O GENITOR SER RÉU EM MEDIDA PROTETIVA EVIDENCIA A PROBABILIDADE DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, OBSTANDO A GUARDA COMPARTILHADA, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 1.584 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51655934920248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 22-08-2024)

Alternativas e Medidas de Proteção

  • Guarda unilateral ao genitor não agressor, conforme o art. 1.583, §2º, do CC.
  • Visitas supervisionadas pelo juízo ou por técnicos especializados.
  • Suspensão ou destituição do poder familiar, nos termos do ECA e do Código Civil.
  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha, afastando o agressor do convívio familiar.

Exemplos de Medidas Protetivas:

  • Suspensão da visitação ou visitas monitoradas (art. 22, VI da Lei Maria da Penha);
  • Restrição de contato entre o agressor e os filhos;
  • Suspensão da guarda e até mesmo destituição do poder familiar (art. 1.638 do Código Civil);
  • Concessão de guarda unilateral ao genitor não agressor.

Trâmite Processual em Casos de Violência Doméstica

Quando há denúncia de violência doméstica, o processo pode seguir diferentes vias, dependendo da gravidade do caso e das medidas solicitadas. No contexto de uma ação de guarda, o trâmite geralmente ocorre da seguinte forma:

a) Registro da Ocorrência e Medidas Protetivas

  • A vítima pode denunciar o agressor à polícia, ao Ministério Público ou diretamente ao Poder Judiciário.
  • Se houver risco iminente, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar e proibição de contato (Lei Maria da Penha, art. 22).
  • Essas medidas podem ser concedidas pelo juiz antes mesmo de ouvir o agressor.
b) Ação de Guarda e Suspensão do Poder Familiar
  • O juiz pode determinar perícia psicológica e assistência social para avaliar o impacto da violência sobre a criança.
  • O Ministério Público pode atuar no processo para proteger o interesse do menor.
c) Audiências e Decisão Judicial
  • O juiz pode designar audiência de conciliação (exceto se houver risco à vítima).
  • Caso não haja acordo, são colhidas provas e realizados depoimentos de testemunhas e da vítima.
  • O juiz pode determinar regime de visitas supervisionadas ou a perda da guarda pelo agressor, conforme a gravidade da situação.

Provas para Comprovar a Violência Doméstica em Ação de Guarda

a) Provas Documentais

  • Boletins de Ocorrência registrados em delegacias.
  • Laudos médicos e exames de corpo de delito, comprovando lesões físicas.
  • Relatórios psicológicos que indiquem traumas na vítima ou na criança.
  • Medidas protetivas deferidas pelo juiz.
b) Provas Testemunhais
  • Depoimentos de vizinhos, parentes ou amigos que presenciaram a violência.
  • Relatos de professores ou profissionais de saúde que notaram sinais de abuso.
c) Provas Tecnológicas
  • Mensagens e áudios de WhatsApp, e-mails ou cartas ameaçadoras.
  • Gravações de chamadas telefônicas ou vídeos, desde que obtidas de forma lícita.
  • Prints de redes sociais mostrando ameaças ou agressões verbais.

Consideração dos Depoimentos de Crianças e Testemunhas pelo Juiz

a) Depoimento de Crianças

  • A oitiva de crianças é realizada com cautela, para evitar revitimização.
  • O depoimento especial (Lei nº 13.431/2017) é conduzido por profissionais capacitados, como psicólogos ou assistentes sociais, em ambiente protegido.
  • O juiz e os advogados acompanham o depoimento por meio de vídeo, sem contato direto com a criança.
  • O relato da criança tem valor probatório, mas é analisado com outras evidências para evitar falsas memórias ou indução.
b) Depoimentos de Testemunhas
  • São considerados elementos importantes na decisão do juiz.
  • Testemunhas próximas (familiares, vizinhos) podem corroborar relatos da vítima.
  • Relatos de professores, médicos e psicólogos possuem grande peso, pois são profissionais imparciais.

Como a Vítima Pode Denunciar a Violência Doméstica e Solicitar a Guarda Exclusiva?

A vítima de violência doméstica pode denunciar e buscar a guarda exclusiva do filho por diferentes meios:

a) Denúncia da Violência Doméstica

  • Delegacia da Mulher: A vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).
  • Central de Atendimento à Mulher - 180: Serviço gratuito e sigiloso.
  • Ministério Público: Pode receber a denúncia e ingressar com ação judicial.
  • Defensoria Pública: Ajuda vítimas sem condições financeiras a ingressar com ação.
  • Aplicativos e sites governamentais: Algumas regiões oferecem denúncias online.

b) Pedido de Guarda Exclusiva

  • Ação de modificação de guarda: A vítima pode ingressar com uma ação alegando que a guarda compartilhada colocaria a criança em risco.
  • Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha, art. 22): O juiz pode proibir o agressor de se aproximar da criança e conceder a guarda provisória à vítima.
  • Suspensão do poder familiar: Nos casos mais graves, o agressor pode perder completamente a guarda (Código Civil, art. 1.638).

Como Se Prova Que Uma Denúncia de Violência Doméstica Foi Feita de Má-Fé?

A denúncia de violência doméstica pode ser considerada de má-fé quando há intenção deliberada de prejudicar o acusado, sem base em fatos reais. A comprovação ocorre por meio de:

a) Inconsistências no Relato da Suposta Vítima

  • Contradições no depoimento ao longo do processo.
  • Ausência de histórico anterior de violência.
  • Falta de provas documentais ou testemunhais.

b) Laudos Técnicos

  • Exames médicos que não confirmam lesões.
  • Relatórios psicológicos que indicam manipulação da criança.

c) Provas Favoráveis ao Acusado

  • Testemunhas que desmentem a acusação.
  • Mensagens e gravações que mostram que a denúncia pode ser motivada por vingança ou disputa pela guarda.

Caso fique comprovada a má-fé, a denunciante pode responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), com pena de até 8 anos de prisão.


O Que Acontece Se a Acusação de Violência For Arquivada ou Considerada Improcedente?

Se a acusação for arquivada ou considerada improcedente:

  1. Se a guarda já estiver alterada provisoriamente, o juiz pode revisar a decisão e restabelecer a guarda compartilhada.
  2. O acusado pode pedir a revisão de medidas protetivas que tenham sido impostas.
  3. Se houver indícios de má-fé, a vítima pode ser processada por denunciação caluniosa.
  4. Em alguns casos, o juiz pode manter restrições, como visitas supervisionadas, se houver dúvida razoável sobre o histórico do relacionamento.

Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o melhor interesse da criança.


Como a Alienação Parental se Relaciona com Casos de Violência Doméstica?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula a criança para afastá-la do outro genitor (Lei nº 12.318/2010). No entanto, há discussão jurídica sobre o uso dessa lei em casos de violência doméstica.

a) Uso Indevido da Lei de Alienação Parental

  • A defesa do agressor pode alegar que a vítima está inventando a denúncia de violência para afastá-lo da criança.
  • Em alguns casos, essa estratégia pode levar à punição da vítima, enfraquecendo a proteção da criança.

b) Quando a Alienação Parental de Fato Ocorre

  • Se o genitor falsamente acusa o outro de violência para impedir o convívio.
  • Se há provas de que o genitor manipula a criança para odiar o outro.

O Judiciário deve avaliar com cuidado, pois a prevenção da alienação parental não pode ser usada para desacreditar vítimas de violência doméstica.


O Que Acontece Se Ambos os Pais Forem Acusados de Violência Doméstica?

Se ambos os pais forem acusados de violência, o juiz pode tomar as seguintes medidas:

  1. Nomeação de um tutor: O menor pode ser entregue a avós, tios ou outros familiares (ECA, art. 33).
  2. Colocação em abrigo ou família substituta: Se não houver parentes aptos, a criança pode ser encaminhada ao acolhimento institucional (ECA, art. 101).
  3. Investigação e perícias: O juiz pode determinar avaliação psicológica e social para entender o impacto da violência sobre a criança.
  4. Processos separados: Cada acusação será analisada individualmente para verificar se há um agressor principal e uma vítima que reagiu em legítima defesa.

O principal critério será sempre a proteção da criança, podendo ambos os pais perderem a guarda, caso representem risco.

Nos casos de violência doméstica, a guarda compartilhada não deve ser aplicada por risco ao menor e ao outro genitor. A prioridade do Judiciário sempre será o melhor interesse da criança, garantindo sua segurança e bem-estar.

Caso você ou alguém que conheça esteja em uma situação de violência doméstica, busque apoio jurídico e denuncie pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Sobre o tema, veja um modelo de Guarda Unilateral.

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