Audiência trabalhista: tudo que você precisa saber para se preparar

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Por Modelo Inicial
07/03/2020  
Audiência trabalhista: tudo que você precisa saber para se preparar - Trabalhista
Leia este conteúdo e veja os principais pontos que você precisa conhecer sobre a audiência trabalhista! 

Neste artigo:
  1. O que é a audiência trabalhista?
  2. Qual a importância dessa audiência e seus tipos?
  3. Como funcionam essas audiências?
  4. Como se preparar para uma audiência trabalhista?
  5. Quais são os detalhes que devem ser levados em consideração por um advogado trabalhista?

A audiência trabalhista é um momento que pode gerar muitas dúvidas, receios e medo por parte dos advogados, mesmo àqueles que não estão mais no início da carreira. Entre os principais motivos, estão as regras que englobam o processo e as alterações recentes advindas com a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/17).

Para evitar que essas sensações atrapalhem a sua atuação e, consequentemente, no sucesso da pretensão do seu cliente, é importante que você entenda como funciona todo o processo. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo com a finalidade de deixar você preparado e confiante para qualquer situação que possa acontecer na audiência, independentemente se tem experiência ou não. Acompanhe!

O que é a audiência trabalhista?

A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.

Devido ao fato do processo ser desenvolvido de maneira documental, por meio de petições, o agendamento das audiências trabalhistas é necessário para elevar a capacidade de se chegar na verdade e sentenciar da forma mais justa possível. A previsão das audiências na CLT pode ser encontrada no artigo 813 e seguintes.

Qual a importância dessa audiência e seus tipos?

A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas. Nela, costuma ser realizada a anotação de possível baixa da carteira, para que o funcionário possa dar entrada ao pedido de seguro de desemprego, por exemplo.

Já a audiência de instrução tem o fito de colher provas e instruir o processo. Nela, serão ouvidas as testemunhas, depois os demais meios comprobatórios importantes para a decisão.

Como funcionam essas audiências?

Pelo fato de serem audiências diferentes, é importante que você entenda de forma organizada o funcionamento de cada uma delas.

Audiência trabalhista inicial

É considera mais tranquila, tendo em vista que nela não há o recolhimento de provas. O comparecimento das partes é obrigatório, de acordo com o artigo 842 da CLT. Caso o reclamante não compareça, a ação será extinta. Já nos casos em que o reclamado falte, será considerado revel e o processo tramitará à revelia.

As partes devem ser qualificadas com nome e documentos da pessoa, para, em seguida, ser iniciada a audiência inicial com a tentativa de um eventual acordo. A falta dessa tentativa provocará a nulidade do procedimento. Antes da implementação do processo eletrônico, a contestação era apresentada depois da falta de acordo na audiência inicial. No entanto, atualmente, ela é protocolada por meio do sistema PJE antes desta audiência.

Não existindo a possibilidade de acordo entre os envolvidos, em alguns casos, ocorre a audiência una, em que se dá prosseguimento à instrução e julgamento. Dependendo da complexidade da matéria, a audiência é prorrogada para ter continuidade para sua instrução.

Audiência trabalhista de instrução

Os advogados devem comparecer à sala de audiência acompanhados dos seus clientes. Nela, as partes envolvidas serão indagadas novamente sobre um possível acordo. Caso essa possibilidade não exista, a audiência prosseguirá.

O reclamante deve se sentar na cadeira central, onde terá seu depoimento pessoal recolhido pelo juiz, que vai fazer as perguntas que achar importante para o seu entendimento e esclarecimento dos fatos, sendo possível que os advogados da reclamada e do reclamante, nessa ordem, também façam perguntas. Após, a reclamada será ouvida e indagada pelo juiz, podendo ser perguntada também pelo advogado do reclamante.

Compete aos advogados requerer o depoimento pessoal, podendo ser estabelecido de ofício pelo juiz. Dessa forma, quando o magistrado não requerer e as partes dispensarem, não serão ouvidos. Da mesma forma acontece com as testemunhas.

Depois dos depoimentos pessoais, as testemunhas serão ouvidas na seguinte ordem: testemunhas do reclamante e testemunhas da reclamada, que serão comunicadas a respeito das penas legais que, ao prestar compromisso, estão obrigadas a falar somente a verdade.

É necessário entender a diferente entre testemunha e informante, tendo em vista que o artigo 829 da CLT versa que a testemunha que for parente até terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer um dos envolvidos, não poderá prestar compromisso, e seu depoimento valerá apenas como simples informações, considerando que ele pode ter algum interesse na decisão da lide.

Dessa forma, na hora da qualificação das testemunhas, é necessário informar a respeito dos impedimentos ou suspensões que podem influenciar no testemunho da pessoa.

Caso a testemunha intimada não compareça à audiência, os advogados devem se manifestar sobre a necessidade e fatos a serem provados por intermédio dela, sendo estabelecida uma nova data para a sua oitiva. O juiz vai fazer suas perguntas à testemunha e, posteriormente, os advogados vão fazer as inquirições que entendem ser importantes.

Nas situações em que houver contradições no testemunho, o juiz poderá requerer uma acareação, o que não é muito comum de acontecer. Já os pedidos de perícias e diligências são feitos por petição. Depois de colhidas todas as provas e tomado a termo, a audiência será encerrada.

Como se preparar para uma audiência trabalhista?

Diversas estratégias podem ser implementadas para se preparar para a audiência trabalhista. Conheça algumas delas a seguir!

Estude o caso

É muito importante conhecer o caso antes da audiência e, dessa forma, avaliar todas as hipóteses de atuação. Se preciso, peça a opinião de outros advogados. Além disso, é preciso entender a matéria principal do processo para que consiga se aprofundar no assunto.

Procure saber quem é o advogado da parte contrária

Existindo ou não as chances de acordo, é interessante conhecer a parte adversa e seu advogado. Encontrar meios de defesa pode ser mais simples ao conhecer o lado oposto da demanda.

Conheça o rol de testemunhas

Antes da audiência, veja quais são os nomes das testemunhas arroladas e converse sobre elas com seu cliente, buscando saber de que forma podem colaborar com os fatos. Desse jeito, é possível se preparar melhor para elaborar perguntas e evitar que imprevistos possam colocar tudo a perder.

Oriente o seu cliente

O seu cliente não tem costume com audiências, então, é muito comum que ele fique nervoso e com medo nesse momento. A orientação prévia é ideal para que o cliente consiga trabalhar esses sentimentos e não seja levado por eles. Mas se limite a explicar o andamento do procedimento sem dizer o que o cliente deve falar.

Realize anotações para a audiência

O ideal é realizar anotações a respeito dos pontos que entendem ser relevantes sobre o processo. No caso de contraditar uma testemunha, anote as questões jurídicas que fundamentem, ou se for necessária a solicitação de expedição de ofício, anote também. No caso de conhecer as testemunhas, elabore perguntas específicas, que podem ser reformuladas enquanto o juiz está as ouvindo. Essa ação pode propiciar uma segurança importante na condução do processo.

Ouça com atenção e registre o que entender necessário

Mesmo levando as perguntas já elaboradas, tenha atenção e escute tudo que as testemunhas estão falando, já que poderão esclarecer alguma pergunta que já esta pronta e ela poderá ser construída de outra maneira. Você também pode levar outro advogado ou um estagiário para ajudar nisso. Assim, enquanto um faz uma nova leitura do processo, o outro pode fazer as anotações que entender necessário.

Saiba como funcionam os procedimentos da audiência

Em cada juizado há um procedimento para as audiências de instrução. Por isso, é preciso que você tenha conhecimento de cada um deles e, assim, agir conforme o procedimento padrão. Entendendo o procedimento, é possível levar a audiência dentro do estabelecido em lei.

Identifique os pontos mais relevantes

Averigue os pontos mais relevantes do processo, por exemplo, no caso em que há alguma testemunha de outra comarca, se existe a possibilidade dela ser ouvida por meio de carta precatória.

Assista audiências no mesmo juízo

Uma outra prática que pode trazer benefício é saber como o juiz se comporta na audiência. Embora seja norteado pela legislação, o magistrado pode ter uma outra maneira de decidir sobre qualquer tema. Para conhecê-lo bem, a melhor alternativa é assistir a audiências presididas por ele, e melhorar o seu preparo.

Chegue na audiência com antecedência

No dia designado para a audiência de instrução, é preciso chegar com um tempo razoável para identificar onde fica a sala e conhecer o local, caso nunca tenha ido ao Fórum. Se já conhecer o local, chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência. Isso também colabora para manter a calma e orientar o cliente sobre alguns pontos, se for o caso.

Mantenha o controle emocional

É imprescindível manter o controle emocional, a ética, a educação e o respeito durante a realização da audiência. Trabalhe para nunca perder o controle ou sair do sério. Tenha sempre em mente que você está no local representando uma pessoa.

Quais são os detalhes que devem ser levados em consideração por um advogado trabalhista?

Além das estratégias que podem ser implementadas para garantir uma audiência segura e tranquila, algumas dicas e detalhes podem contribuir bastante nesse processo. Veja.

Ausência das partes

Como já foi dito, é na audiência de instrução que o juiz consolida o entendimento do fato, por isso a presença de todos é indispensável. Seja por esquecimento, atraso ou por vontade própria, a falta em uma audiência provoca consequências sérias.

Uma confusão que pode acontecer é que se, em uma audiência de instrução, a parte ausente for o reclamante, também será determinada a confissão fática, ao contrário do que ocorre na audiência inicial, que é imposto o arquivamento do processo e, caso não compareça em duas audiências seguidas, fica proibido de realizar a propositura de uma nova demanda pelo prazo de seis meses.

Ter atenção a esses detalhes pode fazer toda a diferença entre o êxito e o fracasso em uma ação trabalhista.

Sustentações Orais

Uma dica importante relativa às sustentações orais é que, apesar de não ser entendida tecnicamente como uma audiência, é fundamental a presença do advogado nesse ato, tendo em vista que é nessa oportunidade que o profissional consegue arguir de uma decisão desfavorável perante os membros do Tribunal.

Além da presença do advogado, o adequado é não reler o recurso para os desembargadores, já que isso pode se tornar cansativo. Nesse caso, reserve somente os pontos mais importantes do processo, explique sobre esse e apresente sua razão de uma maneira que um diálogo consiga explicar. É necessário ter esse entendimento, já que de nada adianta pedir a sustentação oral e apenas repetir aquilo que já está escrito no recurso.

Horário da audiência

Alguns tribunais já aderiram ao tempo máximo de espera de 15 minutos de atraso, no entanto, não há nenhuma previsão em lei que estabeleça esse tempo. Por esse motivo, evite os atrasos, considerando que o juiz pode dar por finalizado o feito e registra a falta, prejudicando seu cliente. Não tem como adivinhar o que pode ocorrer durante o trajeto até o tribunal, então tenha em mente que o adequado é chegar, no mínimo, 30 minutos antes.

Geralmente, essa tolerância de 15 minutos é um tempo concedido somente para o magistrado. Esse prazo, na verdade, tem mais a finalidade de garantir para o reclamante e para reclamado do que de ser uma vantagem para o julgador. Isso porque, devido ao grande volume de audiências que ocorrem todos os dias, elas nem sempre começam no horário agendado.

Para que as partes envolvidas não tenham que esperar por um longo período, a CLT possibilita que se, em até 15 minutos depois do horário marcado, o magistrado não comparecer, os indivíduos podem se retirar, devendo ser registrado esse fato de forma obrigatória.

É importante ter em mente que esse recurso deve ser usado com cautela, já que, por mais que os atrasos possam mudar a rotina, a remarcação pode demorar um tempo maior que o esperado.

Como pode perceber, conhecer como funciona o processo e estar bem preparado é imprescindível para conquistar o sucesso esperado na audiência trabalhista e na pretensão do seu cliente. Por isso, não espere para colocar as dicas apresentadas em prática e melhorar a sua atuação como advogado.

Mas, se atrasar em uma audiência, saiba o que fazer lendo este artigo.

Veja também justificativa pela ausência em audiência e pedido de designação de nova data.

PETIÇÃO RELACIONADA

Justificativa ausência em audiência

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Comentários

muito bom o artigo, nós como novos advogados ficamos por vezes perdido e o artigo é bem esclarecedor e ajuda bastante
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Muito interessante esse artigo, ajuda bem relevante para novos advogados, principalmente na hora de se preparar para a audiência ..
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